Olá colegas,
já está disponível o local da prova do Concurso para PEB II que será realizado no próximo domingo. Consulte aqui.
Boa prova!
Mirtes
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
domingo, 10 de novembro de 2013
Indignação com a correção da prova dissertativa - prova do mérito 2013
Olá colegas, diante da indignação de muitos professores com a nota da prova dissertativa, recebemos a colaboração do Prof. Bene França da DRE de Sumaré. Leiam a sugestão dele e a carta que o mesmo já enviou, ele autoriza a cópia da mesma.
Abraços a todos!
Mirtes
Faço o seguinte convite aos docentes reprovados na Prova do Mérito de 2013, pois, segundo o Edital, não há espaço formal para recursos. No entanto, há espaço para a coletividade pensante manifestar a indignação, a revolta e, ao mesmo tempo, a tristeza, pois a VUNESP, a SEE/SP e o governo paulista tolheram o nosso direito de se ter 10,5% de reajuste retroativo a Julho de 2013.
Já está perdido, pior não pode ficar. Por isso, se alguém desejar, peço para que se faça o seguinte:
1) Pode reproduzir o texto que eu fiz;
2) Envie o texto com os seus dados para:
a) http://www.vunesp.com.br/fale.aspx
3) A mudança só é possível quando fazemos alguma coisa.
Abraços e que tenhamos boa sorte.
Benê França
O texto que fiz segue-se abaixo:
Sou docente da Rede Pública do Estado de São Paulo, professor PEB II, de Filosofia, lotado na EE João Franceschini, vinculada à Diretoria Regional de Ensino (DRE) de Sumaré, e gostaria de externalizar meu absoluto descontentamento com o resultado do processo de promoção do quadro de magistério de 2013, certame preparado pela Fundação VUNESP, no qual não obtive êxito na parte dissertativa.
Embora conste no Edital que não há interposição de recurso para a avaliação dissertativa, creio que, por inexistir critérios pedagógicos, parâmetros linguísticos, lexicais e/ou semânticos, competências e habilidades, à avaliação da resposta discursiva do candidato, elementos mínimos exigidos para esta correção, penso não ser possível ao candidato saber, com precisão, o que se deve apresentar como resposta válida à proposição formulada como Questão Dissertativa, para que nas próximas edições, o meu equívoco, pelo menos, não se repita, com prejuízo financeiro.
Por outro lado, diferente das questões objetivas, em que há um gabarito oficial, na indagação dissertativa proposta pela Fundação VUNESP, com a ausência de critérios controladores de correção, cria-se um imensurável espaço para correções subjetivas e idiossincráticas, o que gera desconfiança da parte avaliada, em função da ausência de parâmetros avaliativos específicos.
Não obstante, o que me causou verdadeiro estranhamento é que vários docentes da unidade escolar onde leciono, a qual é citada acima, terem recebido a mesma nota na prova dissertativa e, por conta própria, ao recorrer a outros docentes da mesma DRE quão ingrata foi a minha surpresa em saber que muitos reprovados da Faixa 3 para a Faixa 4 também receberam a mesma pontuação, ou seja, 4,0 (quatro).
Em termos estatísticos é bem provável que isso de alguma maneira aconteça, todavia, em termos pedagógicos, mais de 25 avaliados obterem a mesma nota, é no mínimo uma situação estarrecedora, sobretudo pelo fato de vários destes serem articulistas de jornais importantes da região metropolitana de Campinas e serem docentes há mais de 18 anos da rede pública de ensino paulista.
Além de manifestar a minha insatisfação, gostaria que esta Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo se posicionasse sobre esta manifestação formal.
Muito agradecido.
Benedito Luciano Antunes de França – Mestre em Filosofia
terça-feira, 5 de novembro de 2013
Nota final da Prova do Mérito
Olá colegas
para consultar a nota final da prova do Mérito vá no site na Vunesp , concursos em andamento, Secretaria da Educação-Promoção do Magistério, Resultado , digite seu CPF e pronto!
Mirtes
para consultar a nota final da prova do Mérito vá no site na Vunesp , concursos em andamento, Secretaria da Educação-Promoção do Magistério, Resultado , digite seu CPF e pronto!
Mirtes
sábado, 2 de novembro de 2013
Resultado da Prova do Mérito 2013
Olá colegas,
A ansiedade acabou. Finalmente saiu no Diário Oficial de hoje (02/11/2013) o resultado da prova de Promoção do Magistério, foram 16 mil aprovados.
Para consultar, acesse esse link e digite seu nome completo na busca.
Boa Sorte a todos!
A ansiedade acabou. Finalmente saiu no Diário Oficial de hoje (02/11/2013) o resultado da prova de Promoção do Magistério, foram 16 mil aprovados.
Para consultar, acesse esse link e digite seu nome completo na busca.
Boa Sorte a todos!
sábado, 28 de setembro de 2013
Concurso PEB II 2013 Estado de São Paulo - Edital da abertura das Inscrições
Olá colegas,
Foi publicado o edital da abertura das inscrições para o concurso de professores do estado de São Paulo. As inscrições já estão abertas e vão até 16 de outubro.
Fiquem atentos que a bibliografia não é mais a mesma dos concursos anteriores, agora está valendo a bibliografia publicada na Resolução 52 de agosto de 2013 (veja aqui no blog).
Também tem aqui no blog um link para consultar provas de concursos anteriores, boa maneira de estudar, não é? Veja aqui.
Boa sorte a todos!
Mirtes
Leia o Edital na íntegra, acessando esse link.
Foi publicado o edital da abertura das inscrições para o concurso de professores do estado de São Paulo. As inscrições já estão abertas e vão até 16 de outubro.
Fiquem atentos que a bibliografia não é mais a mesma dos concursos anteriores, agora está valendo a bibliografia publicada na Resolução 52 de agosto de 2013 (veja aqui no blog).
Também tem aqui no blog um link para consultar provas de concursos anteriores, boa maneira de estudar, não é? Veja aqui.
Boa sorte a todos!
Mirtes
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA II
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de
autorização governamental exarado no Processo nº 104/2222/2013 – (SGP
68.944-13), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06/07/2013,
torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento
de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de
Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria
de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas
e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua
Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química,
Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física,
Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O presente Concurso Público reger-se-á
pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26/09/2013, devidamente aprovadas pela
Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de
São Paulo.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado pela
Fundação Getulio Vargas-FGV, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e
nas Instruções Especiais SE 02/2013.
2. O modelo do Atestado de Tempo de
Serviço consta do Anexo I deste Edital.
3. As 91 (noventa e uma) Diretorias de
Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de
realização das provas, constam do Título “E” deste Edital.
4. As indicações de Bibliografia e Temário
constam da Resolução SE 52/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de
15/08/2013.
B - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como
se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 o candidato deverá observar
atentamente as informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2
e subitens) uma vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS
no presente Concurso Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições
distintas.
1.1.1 o candidato que porventura se
inscrever duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos,
somente terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último,
conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via
Internet, do
requerimento através do sistema de
inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições dos
candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido e tampouco a restituição do valor pago a título de
taxa de inscrição. Será considerado ausente naquela em que não comparecer,
sendo eliminado do respectivo cargo objeto de inscrição.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á
mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o
pagamento da respectiva taxa no prazo estipulado.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de
10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 16 de outubro de
2013 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de
inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato
deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e
uma) Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais,
para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de
Ensino, para fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em
outra região, nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais.
5.3 caso o candidato esteja concorrendo
para dois cargos/disciplinas, na hipótese de realizar opções distintas de
Diretoria de Ensino em seus requerimentos de inscrição, será considerada válida
para todos os fins de concorrência neste concurso público a opção de diretoria
realizada por
último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas
opções de Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos de
inscrição, poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp)
até o último dia do prazo de inscrições (16 de outubro de 2013).
6. Para inscrever-se, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e,
através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme
os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de
inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via
Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/
disciplina objeto de inscrição, de acordo com as instruções constantes no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas, até a data de vencimento do
documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento
do valor da taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em qualquer agência
bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que
acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito
em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC,
ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da
data limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado
neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada
a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos
poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as
23h59min do dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do
site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via
Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem
anterior não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer
tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
sábado, 17 de agosto de 2013
Provas de Concursos para Professores da SEE de SP
Olá colegas,
vários leitores do blog me pedem informações sobre as provas de anos anteriores. Um colega me deu uma "super-dica" e vou compartilhar com vocês:
Acesse esse Link , procure "Provas por cargo" , vá em "Professor" e a disciplina que você quiser, abrirá diversas provas realizadas pela FCC, Vunesp etc, de várias prefeituras e também da SEESP (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo). Provas e gabaritos em PDF, é só baixar e estudar.
Bons estudos.
Mirtes
vários leitores do blog me pedem informações sobre as provas de anos anteriores. Um colega me deu uma "super-dica" e vou compartilhar com vocês:
Acesse esse Link , procure "Provas por cargo" , vá em "Professor" e a disciplina que você quiser, abrirá diversas provas realizadas pela FCC, Vunesp etc, de várias prefeituras e também da SEESP (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo). Provas e gabaritos em PDF, é só baixar e estudar.
Bons estudos.
Mirtes
Edital de Convocação para Prova do Mérito 2013
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Educação,
nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.097,
de 27 de outubro de
2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de
julho de 2011,
regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de
2009, CONVOCA E
INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no
Processo de Promoção
de 2013, para a realização da prova (parte objetiva e
dissertativa).
A definição dos
perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da
rede estadual, como
também a bibliografia de referência para todos os campos de
atuação, constam da
Resolução SE 70, de 26/10/2010 e Resolução SE 13, de
03/03/2011, bem como
a legislação citada na citada Resolução SE 70/2010, observado
o ementário
atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE nº 37, de
07/06/2013.
Somente realizarão
prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que
atendem ao disposto
no Decreto estadual nº 55.217/2009, Disposições Transitórias -
artigo 2º.
I - A PROVA
A Prova para Promoção
será constituída de duas partes, sendo:
1. Primeira Parte
Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5
alternativas), sobre
formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a
10 (dez) pontos, e
2. Segunda Parte
Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação
pedagógica por campo
de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas
partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para
obter-se a média
aritmética que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado
aprovado o candidato que:
a) Da Faixa 1 para a
Faixa 2 obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
b) Da Faixa 3 para a
Faixa 4 obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
5. A Prova por campo
de atuação versará sobre:
5.1. Docentes:
conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e
conhecimentos
pedagógicos.
a) Professor de
Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de
Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e
das séries do Ensino
Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão,
Espanhol, Francês,
Italiano, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia,
Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia
e Educação Especial
(Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte
Pedagógico
a) Coordenador
Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da
moderna gestão
escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de
Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos
dos conteúdos
curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração.
II - DATA E HORÁRIO
DA APLICAÇÃO DA PROVA
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Bibliografia Concursos da SEE - nova resolução (agosto de 2013)
Atenção colegas,
saiu nova resolução com NOVA BIBLIOGRAFIA para provimento de cargos do Quadro do Magistério (professor, diretor e supervisor).
Para acessar a nova bibliografia acesse esse link.
Boa sorte a todos!
Mirtes
saiu nova resolução com NOVA BIBLIOGRAFIA para provimento de cargos do Quadro do Magistério (professor, diretor e supervisor).
Para acessar a nova bibliografia acesse esse link.
Boa sorte a todos!
Mirtes
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Nota Mínima e Pontos de Assiduidade mudaram - Prova do Mérito 2013
Olá Colegas,
nova retificação do edital da prova do mérito. Desta vez o que muda é a nota mínima para promoção da faixa III para paixa IV e também os pontos de assiduidade.
Aguardem novidades!
Abraços
Mirtes
nova retificação do edital da prova do mérito. Desta vez o que muda é a nota mínima para promoção da faixa III para paixa IV e também os pontos de assiduidade.
Aguardem novidades!
Abraços
Mirtes
COORDENADORIA DE
GESTÃO
DE RECURSOS
HUMANOS
Comunicado
Processo de
Promoção/2013 Retificação do Edital de reabertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado
da Educação, nos
termos da Lei Complementar estadual 1.097,
de 27-10-2009,
alterada pela Lei Complementar estadual 1.143,
de 11-7-2011, e,
regulamentada pelo Decreto estadual 55.217,
de 21-12-2009,
altera o item 1.5.1 do inciso I – Das Condições
para Participar
da Prova e Concorrer À Promoção da Faixa 1
Para a Faixa 2 e
Da Faixa 3 Para a Faixa 4, e o item 6.1 do inciso
IV – Da Prova do
Edital publicado no D.O. de 22-6-2013, que
torna pública a
reabertura de pré-inscrição para prova - Processo
de Promoção, dos
integrantes do Quadro do Magistério, que
passam a vigorar
com a seguinte redação:
1.5.1.
Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do
Decreto 55.217/2009, pelo menos, 1.728 pontos de assiduidade.
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que
obtiver
nota igual ou superior a 7 pontos, para a promoção
da Faixa 3
para a Faixa 4.
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Edital da Prova do Mérito 2013 - Retificação inclui aprovados de 2010
Nova Retificação do edital de abertura da prova do Mérito
Atenção Colegas que passaram na prova de 2010 :
A SEE teve que ceder devido aos mandados de segurança impetrados por professores que se sentiram prejudicados com a prova do mérito desse ano, que excluía os aprovados de 2010.
Com essa retificação do edital, os professores que passaram na prova de 2010 poderão se inscrever. Fiquem atentos aos prazos!
Boa sorte a todos!
Mirtes
Atenção Colegas que passaram na prova de 2010 :
A SEE teve que ceder devido aos mandados de segurança impetrados por professores que se sentiram prejudicados com a prova do mérito desse ano, que excluía os aprovados de 2010.
Com essa retificação do edital, os professores que passaram na prova de 2010 poderão se inscrever. Fiquem atentos aos prazos!
Boa sorte a todos!
Mirtes
D.O.E. -
22/06/2013 – PAG.73 – SEÇÃO I.
Comunicado Processo de Promoção / 2013 Quadro do Magistério – QM Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério. I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4. 1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados: 1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base; 1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos: a) Professor Educação Básica I; b) Professor Educação Básica II; c) Professor II; d) Diretor de Escola; e) Supervisor de Ensino; f) Assistente de Diretor de Escola; g) Coordenador Pedagógico. 1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função; 1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função; 1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009; 1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009; 1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade. 1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 – Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade. II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO 1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrados e às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília. 2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação. 2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento. 3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. 4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue: 4.1 - Para o campo de atuação Classe; 4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe. 4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês. 4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual. 4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino. 4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola. 5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional. 6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue: 6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova; 6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas. 7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos. 8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido. III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência. 1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação. 2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. IV - DA PROVA 1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação. 2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.” 3. A prova será constituída de duas partes, sendo: 3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos. 4. A prova por campo de atuação versará sobre: 4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos: 4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental; 4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual). 4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia; 4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais. 4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração. 5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo; 6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2; 6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4; 7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos. |
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Crítica: Palpites dogmáticos - Leituras de Veja
Olá Colegas,
O texto a seguir foi escrito pelo Professor Gabriel Perissé em 2011, mas o teor do mesmo é muito pertinente. Uma crítica aos textos do Gustavo Ioschpe, colunista da "Veja" e suas sandices sobre os problemas da educação no Brasil.
O professor Gabriel Perissé desconstrói alguns argumentos do "colunista" da Veja de forma brilhante. Vale a pena ler.
E você, o que pensa sobre a grande imprensa no Brasil ? Compartilhe suas ideias aqui no blog. Comente.
Boa Leitura!
Mirtes
LEITURAS DE VEJA
Palpites dogmáticos
Por Gabriel Perissé em 18/01/2011 na edição 625
A revista Veja não economiza espaço quando se
trata de divulgar os palpites de Gustavo Ioschpe sobre educação. Não haveria um
articulista mais articulado para essa tarefa? Ou, pensando melhor, Ioschpe eVeja vivem em total harmonia. As afirmações
de um, abalizadas pela outra, demonstram, apesar do tom peremptório e seguro,
uma fragilidade teórico-prática impressionante.
Ioschpe costuma aludir a
pesquisas (não especificando, na maioria das vezes, que pesquisadores são
esses, que pesquisas são essas, onde consultá-las), dando como líquido e certo
tal ou qual verdade. NaVeja de
13/10/2010, por exemplo, escreveu um artigo, "Educação de qualidade: de
volta ao futuro", do qual destaco o seguinte trecho:
"[...] as pesquisas empíricas [...] mostram que a
presença de computadores nas escolas não tem nenhum impacto sobre o
aprendizado."
Contudo, já no final do
século 20, pesquisadores do mundo inteiro reuniam experiências que demonstravam
como a utilização de computadores e da internet tornam as práticas docentes
motivadoras. Bastaria citar um estudo de 1998, "The
emerging contribution of online resources and tools to classroom learning and
teaching", e, para entender a necessidade de a escola ingressar na
Idade Mídia, o livro de Don Tapscott, A
hora da geração digital (Agir
Negócios, 2010).
Ainda nesse artigo de Ioschpe, outra pérola:
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Retificação do Edital da Prova do Mérito de 2013
D.O.E. - 13/06/2013 –
PAG.118 – SEÇÃO I
Comunicado
Comunicado
Processo de Promoção/2013
Retificação do Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, e, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, altera o item 2 do inciso IV – DA PROVA do Edital publicado no D.O. De 15-05-2013, que torna publica a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
quinta-feira, 6 de junho de 2013
A inversão de valores - Ser "CDF' ou "Nerd" é ser vítima de Bullying
Olá colegas,
Todos nós professores já presenciamos cenas em que o bom aluno, aquele que cumpre com suas obrigações, que está atrás de um objetivo acadêmico, sofre com as "brincadeiras" e é excluído pela turma. Vivemos uma grande inversão de valores e no texto a seguir o colega Maurício Mungioli (In Memoriam) faz um desabafo após uma aula muito difícil.
Vale a pena a leitura!
Mirtes
Todos nós professores já presenciamos cenas em que o bom aluno, aquele que cumpre com suas obrigações, que está atrás de um objetivo acadêmico, sofre com as "brincadeiras" e é excluído pela turma. Vivemos uma grande inversão de valores e no texto a seguir o colega Maurício Mungioli (In Memoriam) faz um desabafo após uma aula muito difícil.
Vale a pena a leitura!
Mirtes
SOBRE SER CDF OU “NERD”
Por Mauricio
Mungioli (In Memoriam)
Por que a inteligência está tão
em desuso hoje em dia?
Me incomoda, e muito, a
indigência intelectual que, ao meu ver, se tornou norma e, puxa vida, motivo de
orgulho de tanta gente ou pelo menos de muitas, dentro do mundinho que eu vivo
aqui no dia-a-dia, no trocado.
Não! Nem pense de antemão que vou
falar sobre cultura de massa, TV, games, e subprodutos dos mesmos. O papo aqui
é gratuito e no varejo. No varejo, mas bem mercadinho; delimitado. Eu estou
pensando nos CDFs do meu tempo e que hoje são chamados, porca miséria, de
“nerds”. Tive amigos CDFs na escola e, inclusive, fazia trabalhos e mantinha
vínculos com eles. Quem sabe eu era um deles? Um CDF enrustido, ou quase isso?
Depois eu explico...
Nós nos dávamos bem com eles,
conversávamos sem esquisitices ou algo mais. Erámos integrados e, em geral,
todos bem-vindos e queridos no grupo. Tempo que passa e o CDF hoje é “nerd”. Na
mudança do termo, um tratado ou mil teses sobre o processo de aculturação e idiotia
pelo qual passamos. Ah, novamente deixo isso de lado para não fugir muito do
que me incomoda e assim - dá-lhe ego, do que quero dizer!
Certo dia, em sala-de-aula, eu
como professor presenciei o linchamento de um aluno, que, aliás, nem estava em
sala-de-aula naquele dia. O motivo? O simples fato de ele ser um aluno
inteligente e estudioso. Aluno focado. Sabe? O desdém partia especialmente de
uma aluna e encontrava eco na afirmação de alguns e no silêncio dos demais.
Rótulo. “Aquele nerd” - dizia a menina
de boca cheia, a ponto de vomitar, “é insuportável!”.
Ora, aquele nerd, execrado, era um menino de 13 anos nem feio nem bonito,
questionador, lido, que gostava de música, tocava violão, e que quando queria,
sabia ser simpático com os outros como qualquer um. Mas coitado, era estudioso,
e repetindo a linguagem corriqueira: “focado”.
Claro que me posicionei e conduzi
o papo - meio que esclarecendo, meio que amortecendo. Até porque ele não estava
lá para se defender. Mas isso não interessa, ao menos agora.
Pois bem, o menino hoje tem 19
anos, faz direito na USP, domina pelo menos 3 idiomas e pensa em ir para o
Japão, para o desespero da mãe e da avó. Elas fazem orações para que ele não
consiga vaga em uma universidade tão distante. É, né! Mãe é bicho esquisito
mesmo... Ele sabe o que quer e nem pensa
em colocar isso em jogo, é feliz com ele e com a vida. Quanto ao grupo do
linchamento, acompanhei e mantive contato com eles até hoje, pelo menos com a
maioria. E da mesma maneira, seguem suas vidas. Mais ou menos envolvidos em
dúvidas, mais ou menos presos aos seus dilemas. Mais ou menos. Alguns fazem
faculdades mais ou menos, alguns mais ou menos não sabem o que querem, alguns
não sabem o que fazer na nossa cidadezinha, pois mais ou menos, estão
paralisados aqui.
Mais ou menos são felizes, mais ou menos fazem
planos.
Maurício
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Prova do mérito de 2013 deixa de fora os aprovados em 2010.
Olá colegas,
Muitos professores estão
questionando o fato de que quem passou em 2010 não poder fazer a prova em 2013,
se a legislação fala em 3 anos de interstício entre uma promoção e outra.
No princípio li a lei
complementar 1143/2011 que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos
integrantes do Quadro do Magistério. Nela há uma nova tabela de interstícios,
mas são para mudança de nível e não de faixa.
Só para esclarecer, quando falamos de Nível estamos falando a
evolução funcional pela via não acadêmica e quando falamos de Faixa falamos
promoção, no caso, por mérito.
A lei em questão não muda nada em relação ao interstício das
faixas e sim de nível, com base nisso alguns colegas da DE de Piracicaba vão
impetrar mandado de segurança contra o edital que está em vigor. Não sei se mais colegas seguirão esse exemplo para garantir o direito de fazer a prova nesse ano.
Outra colega, enviou email para CGRH questionando o mesmo
fato e a resposta foi:
"Em cada processo de
Promoção, o servidor poderá avançar apenas uma faixa. Para concorrer à
Promoção para faixa subsequente haverá um interstício de no mínimo 3 anos. Com
a publicação da LC 1.143/2011, houve um enquadramento sobre o resultado da
promoção por mérito. Assim, os servidores que estão na faixa III somente em
2014 completará os 3 anos de interstício para nova prova".
Eles estão considerando a partir da LC de
2011, nesse caso somente em 2014 nós aprovados em 2010, poderemos fazer a prova.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Bibliografia para a Prova do Mérito 2013 (Concurso de Promoção da SEE de São Paulo)
____________________________
Desde o ano de 2010, a secretaria da educação de São Paulo unificou os referenciais bibliográficos para todos os seus concursos (provimento de cargos, mérito etc). A maioria dos textos estão disponíveis no site do "Centro de Referência em Educação Mario Covas".
Para conhecer a bibliografia para o concurso do "Mérito" acesse esse link e consulte a bibliografia específica para sua disciplina, bem como a parte geral, comum a todas as áreas.
Bons estudos!
Mirtes
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Prova do Mérito 2013 (Professores do Estado de São Paulo)
Olá colegas, saiu publicado no DOE a abertura das inscrições e o edital sobre a prova de promoção, a famosa "prova do mérito". Muitos colegas que receberam o aumento de 25% em 2010 estavam na esperança de fazer a prova nesse ano , mas como eu havia previsto isso não será possível, vejam no edital que essa prova é para quem está na Faixa I ser promovido para II, nós que tivemos o aumento de 25% somos faixa III (verifique seu holerith) e, portanto, ainda vai demorar um pouquinho para termos direito a fazer a prova.
Boa sorte para os que farão a prova!
Mirtes
Processo de
Promoção/2013 – Edital de abertura de Pré-Inscrição para Prova
D.O.E.
- 15/05/2013 – PAG.90 – SEÇÃO I
Comunicado
Processo de Promoção – 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
Processo de Promoção – 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
quarta-feira, 15 de maio de 2013
"Não dê dinheiro aos ricos"
Estou muito assustada com a proliferação de artigos e postagens nas redes sociais de pensamentos extremamente reacionários. Alguns chegam a afirmar que o Brasil está à beira de um ataque terrorista/comunista. Confesso que há muito tempo não via um discurso tão voraz contra um determinado grupo no poder, talvez o último bastião de um discurso tão conservador foi em 1964. Será que essas pessoas não entenderam que a Guerra Fria já acabou há muito tempo? Que não há grupos comunistas cubanos sendo infiltrados pelo governo petista para tomar o poder? Que isso é uma fala de quem não tem argumentos sólidos para criticar?
Muitas pessoas aceitam tudo o que leem na VEJA, ÉPOCA, ou o que ouvem no Jornal Nacional como se fossem verdades incontestáveis, não refletem sobre o que pode estar por trás dessa ou daquela matéria. Ao ler um artigo numa revista, não se preocupam em pesquisar quem é o autor do mesmo, ler sua biografia, pois é obvio que um artigo escrito pelo presidente de uma multinacional de produtos agrícolas, terá um ponto de vista bem diferente do artigo que for escrito por um pequeno produtor rural. É só pensar um pouco!
A crítica é importante! A crítica, quando pautada em argumentos sólidos e confiáveis, é sempre bem vinda. A divergência é necessária para que haja crescimento, amadurecimento de todas as partes.
Não pertenço a nenhum partido político, não sou fanática ou extremista ao só ver pontos positivos nesse ou naquele partido em detrimento de outros. Talvez, no auge de minha juventude , cursando a faculdade de História, cheguei a ser assim. Com o passar dos anos, vem o amadurecimento e mais clareza nas ideias e hoje sei que nenhum fanatismo ou extremismo pode ser positivo.
Portanto, essa minha postagem, bem como a resposta à carta de D.Martha "Brasil carinhoso, sim!" são para defender uma política pública que vejo como necessária para a construção de um país mais justo e para ajudar no debate sobre a necessidade de maior reflexão antes de postar nas redes sociais.
O artigo "Não dê dinheiro aos Ricos. Isso os torna vagabundos" foi escrito pelo jornalista e doutor em Ciência Política Leonardo Sakamoto e publicado no seu blog.
Um abraço a todos e boa leitura!
Mirtes
Atenção: não dê dinheiro aos ricos. Isso os torna vagabundos
Leonardo Sakamoto - 10/05/2013 - Blog do Sakamoto
Vou voltar a um tema que eu adoro. Considerando que a renda do capital segue estratosfericamente maior que a do trabalho e os recursos usados para o pagamento de juros são bem maiores que os aplicados em programas sociais (em todos os governos, de FHC a Dilma), fico extremamente incomodado quando ouço ou leio pessoas reclamando que “dar dinheiro aos pobres os torna vagabundos”.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Brasil carinhoso sim! Quanto rancor e preconceito D. Martha!
Confesso que
tentei me calar ao ler a “Carta da D. Martha destinada à presidente Dilma”.
Carta carregada de rancor, preconceitos e soluções mágicas para o problema da
pobreza nesse país. Mas, ao ver essa carta sendo compartilhada nas redes
sociais por pessoas até bem intencionadas, não consegui me calar.
Para entendermos
um texto é importante saber quem é o interlocutor e a quem se destina o mesmo,
portanto antes de iniciar a resposta à carta propriamente dita, vamos a alguns
esclarecimentos: D. Martha é Srª. Martha de Freitas Azevedo Pannunzio, agropecuarista, proprietária da Fazenda Água
Limpa, próxima a Uberlândia,MG. Também é professora aposentada de MG.
Sua carta está sendo amplamente divulgada no “Blog do
Antero”. Para quem não sabe o Blog
pertence ao Sr. Antero Paes de Barros, é jornalista e político, atua no PSDB, já foi vereador de Cuiabá, Secretário-chefe da casa civil de Mato
Grosso, Secretário de Comunicação Social
do Mato Grosso, deputado federal e senador da República (1999/2006).
Eu, Mirtes Lessio Castro, 44 anos, professora de História,
Pedagoga, especialista em Gestão Educacional, atuo como coordenadora pedagógica
numa escola de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado de São
Paulo.
Bom, vou começar colocando a carta da D. Martha e fazendo
algumas colocações pessoais que acho pertinentes à reflexão.
“Bom dia, dona Dilma!
Eu também assisti ao seu pronunciamento risonho e maternal na véspera do Dia das Mães. Como cidadã da classe média, mãe, avó e bisavó, pagadora de impostos escorchantes descontados na fonte no meu contracheque de professora aposentada da rede pública mineira e em cada Nota Fiscal Avulsa de Produtora Rural, fiquei preocupada com o anúncio do BRASIL CARINHOSO.
Brincando de mamãe Noel, dona Dilma? Em ano de eleição municipalista? Faça-me o favor, senhora presidentA!
Eu também assisti ao seu pronunciamento risonho e maternal na véspera do Dia das Mães. Como cidadã da classe média, mãe, avó e bisavó, pagadora de impostos escorchantes descontados na fonte no meu contracheque de professora aposentada da rede pública mineira e em cada Nota Fiscal Avulsa de Produtora Rural, fiquei preocupada com o anúncio do BRASIL CARINHOSO.
Brincando de mamãe Noel, dona Dilma? Em ano de eleição municipalista? Faça-me o favor, senhora presidentA!
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
Charge da volta às aulas
Começo de ano letivo é assim mesmo.
Há um misto de sentimentos, começa a bater uma saudadezinha das aulas, dos alunos, mas ao lembrar dos diários de classe, das turmas enormes, dos alunos indisciplinados, dos planejamentos, reuniões...SOCORRO!!!!!
Só para descontrair um pouco.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Critica : Um novo sistema de avaliação em massa (Saresp/Saep/Simave/etc)
Um novo sistema de avaliação em massa
Por José Alexandre Silva em 15/01/2013 na edição
729
Em 22 de novembro de 2012, foi realizada pela primeira vez a prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná (Saep). Conforme noticiado pelo veículo de informação da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), “o novo sistema foi desenvolvido para medir a aprendizagem dos estudantes e para subsidiar os professores na prática docente, facilitando a formulação e o monitoramento de políticas educacionais”. Conforme matéria mais esclarecedora da Gazeta do Povo, além de medir a aprendizagem dos alunos, o sistema será composto por questionários sobre práticas pedagógicas e de gestão, que devem ser respondidos por professores e diretores, respectivamente.
Evidente que tais sistemas de avaliação não são novidade alhures, de acordo com matéria de CartaCapital:
“Em São Paulo, alunos dos Ensinos Fundamental e Médio participam do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), desde 1996. Em Minas Gerais, os alunos são avaliados pelo Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública (Simave). Já no Rio Grande do Sul, os estudantes são avaliados pelo Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers).”Na prática, o governo tucano do paranaense Beto Richa está seguindo um caminho já batido em termos de educação: avaliação massiva dos alunos, ranqueamento das escolas, para bonificar por mérito os professores das escolas cujos alunos se saiam bem nas futuras avaliações, por mais que se neguem que os objetivos sejam esses. A mesma trilha já foi feita pelos EUA nos anos 1990 e trouxe graves problemas para o sistema educacional público norte-americano, mas é de praxe em nosso país copiar o que acontece no exterior sem um diagnóstico correto de nossos problemas reais e se as ideias vindas de fora são as mais adequadas para nosso contexto.
Perícias Médicas - mudanças na lei
Olá colegas,
Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Resolução que altera a forma para concessão de licenças médicas, afastamentos e readaptações.
As perícias não serão mais feitas nos postos de saúde (nas cidades do interior, eram feitas nos postos), e sim nas Diretorias de Ensino.
Abaixo posto a resolução completa.
Mirtes
Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Resolução que altera a forma para concessão de licenças médicas, afastamentos e readaptações.
As perícias não serão mais feitas nos postos de saúde (nas cidades do interior, eram feitas nos postos), e sim nas Diretorias de Ensino.
Abaixo posto a resolução completa.
Mirtes
GABINETE DO
SECRETÁRIO
Resolução SE 1,
de 14-1-2013
Institui o
Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá
providências correlatas
O Secretário da
Educação, com fundamento no disposto no Decreto 58.032, de 10-05-2012, que
autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de
seus quadros de pessoal, e considerando: o disposto no Decreto 55.727, de
21-04-2010, que institui o Programa SP Educação com Saúde; as constantes
reivindicações dos profissionais de educação sobre saúde e qualidade de vida; a
necessidade de implementar a política pública de assistência à saúde,
relativamente aos servidores da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica
instituído o Programa de Inspeções Médicas no âmbito da Secretaria da Educação,
com objetivo de otimizar e agilizar os serviços de inspeção médica, bem como os
processos de readaptação de servidores.
Parágrafo único
– A gestão do Programa de Inspeções Médicas será exercida pelo Centro de
Qualidade de Vida – CEQV do Departamento de Planejamento e Normatização de
Recursos Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH desta Pasta, visando ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 2º - Pelo
programa de que trata esta resolução, serão realizadas, em conformidade com o
disposto no Decreto 58.032, de 10-05-2012, e no Decreto 29.180, de 11-11-1988,
as seguintes inspeções médicas relacionadas à:
I – concessão e à cessação de licença para
tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família e de
readaptação;
II – concessão de licença à servidora gestante,
anteriormente ao parto;
III – expedição de laudo favorável à aposentadoria
por invalidez;
IV – emissão, para candidatos a cargo público, em
concurso promovido pela Secretaria da Educação:
a) de declaração para comprovação de deficiência
informada pelo candidato;
b) de Certificado de Sanidade e Capacidade Física –
CFCS (laudo médico), para fins de posse e exercício de cargo público.
Parágrafo único
- As inspeções médicas, a que se refere este artigo, não abrangem os
profissionais contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
e tampouco os servidores exclusivamente nomeados em comissão, assim como não se
prestam à comprovação de acidente de trabalho, à isenção de pagamento de
Imposto de Renda e à isenção de recolhimento de Contribuição Previdenciária de
quaisquer servidores.
Artigo 3º – As inspeções referidas no artigo
anterior serão realizadas em Unidades de Perícias Médicas instaladas nas dependências
das Diretorias de Ensino ou, excepcionalmente, em unidades escolares.
§ 1º - Quando
houver necessidade, poderão ser constituídas Juntas Médicas, integradas por, no
mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) médicos credenciados, sendo que, pelo
menos, 1 (um) dos integrantes deverá ser especialista na área da patologia que
acomete o servidor.
§ 2º - As Juntas
Médicas serão constituídas pela Equipe de Gestão do Programa de Inspeções
Médicas do Centro de Qualidade de Vida – CEQV/DEPLAN/CGRH/SE.
§ 3º – No caso
de a Junta Médica decidir por readaptação do servidor, será constituído um
Comitê de Apoio ao Servidor - CAS, para apresentação do parecer final da Junta
Médica, a ser integrado por:
1 - Médico
Perito;
2 - Diretor do
Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino; e
3 - um agente de
readaptação.
§ 4º - O agente
de readaptação, a que se refere o parágrafo anterior, será um profissional da
área de psicologia ou de assistência social, ou, ainda, um terapeuta
ocupacional, disponibilizado, pela Equipe de Gestão do Programa de Inspeções Médicas,
como responsável pelo acompanhamento da readaptação do servidor.
§ 5º - Compete
ao CAS:
1 - estabelecer
o rol de atividades a ser cumprido pelo servidor readaptado, considerando sua
capacidade laboral, as limitações físicas e/ou mentais, temporárias ou
permanentes, identificadas pela Junta Médica;
2 - dar ciência
ao servidor do rol de atividades que deverá desempenhar.
§ 6º - A
Diretoria de Ensino indicada para implantação da Unidade de Perícias Médicas
deverá disponibilizar espaço adequado e necessário para instalação dos postos
de atendimento.
§ 7º - Caberá à
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH consolidar os espaços
disponibilizados pelas Diretorias de Ensino e divulgar, por meio de ato
competente, os endereços de atendimento.
Artigo 4º - Os
médicos que se responsabilizarão pela realização das inspeções, de que trata
esta resolução, deverão ser credenciados pela Secretaria da Educação, em
processo precedido de Edital de Credenciamento, que regulamentará o processo em
termos de requisitos mínimos de habilitação e títulos.
§ 1º - Aos
títulos apresentados pelos profissionais credenciados serão atribuídos pontos,
na forma a ser estabelecida no Edital de Credenciamento.
§ 2º - Será
publicada, no Diário Oficial do Estado, lista geral com as pontuações
atribuídas aos profissionais credenciados.
§ 3º – A
distribuição do serviço aos profissionais credenciados será efetuada com base
nas respectivas pontuações, de acordo com a disponibilidade de cada
profissional, observada a ordem decrescente constante da lista geral.
Artigo 5º - O
profissional médico credenciado terá as seguintes atribuições:
I – prestar
serviços conforme previsto no Edital de Credenciamento e nesta resolução;
II - realizar
exames médico-periciais, inclusive exames de ingresso, nos servidores da Secretaria
da Educação, registrando os resultados conforme estabelecido nos procedimentos
de inspeções médicas dessa secretaria.
III - respeitar
o horário marcado para o atendimento;
IV - definir com
base nos exames de rotina da inspeção médica e exames especializados, a
capacidade laborativa dos servidores da Secretaria da Educação, emitindo
parecer técnico;
V - solicitar
informações e exames complementares ao servidor, bem como aos profissionais de
saúde que o assistem, a outros órgãos ou instituições, sempre que julgar
necessário, respeitados o sigilo profissional e a legislação vigente;
VI - manter
sigilo absoluto sobre suas observações e conclusões;
VII - observar
as normas legais, portarias e protocolos que regem as inspeções médicas;
VIII - comunicar
à Secretaria da Educação a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento;
IX - participar
de Junta Médica, sempre que convocado;
X - participar
dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado;
XI - permitir o
acompanhamento e fiscalização da Secretaria da Educação, prestando colaboração;
XII - zelar pelo
bom uso dos bens e materiais colocados à sua disposição;
XIII -
desempenhar suas atividades com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia;
XIV - solicitar,
no momento da inspeção, um documento de identificação civil com foto do
servidor;
XV - comunicar à
Equipe de Gestão do Programa de Inspeções Médicas a ausência do servidor em
inspeção agendada;
XVI - participar
de reuniões do Comitê de Apoio ao Servidor – CAS, sempre que lhe for
determinado;
XVII - executar
os serviços observando os parâmetros de boa técnica e normas legais aplicáveis;
XVIII - manter
todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o
credenciamento, durante o período em que se mantiver credenciado;
XIX - possuir
kit pessoal para inspeção médica, conforme
dispuser o
Edital de Credenciamento;
XX - comunicar
ao Centro de Qualidade de Vida - CEQV, por escrito e com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução
parcial ou total dos serviços, ou quando se verificarem condições inadequadas ou,
ainda, a iminência de fatos que possam prejudicar a integral prestação dos
serviços;
XXI - manter
sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, em relação
a qualquer assunto de interesse da Secretaria da Educação, ou de terceiros, de
que venha a tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
XXII - prestar
prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Centro de
Qualidade de Vida – CEQV, em até 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 6º - Fica
fixado valor pecuniário específico para cada tipo de serviço referente a cada
inspeção médica realizada em servidores da Secretaria da Educação, na seguinte
conformidade:
I - ao serviço
Simples, o valor de R$ 60,00, destinado a inspeções realizadas nas Unidades de
Perícias Médicas desta Pasta, para fins de:
a) concessão de
licença para tratamento de saúde, nos casos em que o servidor apresente
relatório do seu médico assistente, sugerindo afastamento de até 15 (quinze)
dias;
b) concessão de licença
à gestante, anterior ao parto;
c) emissão de
Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) para fins de posse e
exercício de candidato a cargo público;
d) comprovação
de deficiência declarada por candidato participante de concurso público;
II - ao serviço
Padrão, o valor de R$ 120,00, destinado a inspeções realizadas nas Unidades de
Perícias Médicas desta
Pasta, para fins
de concessão de:
a) licença para
tratamento de saúde, nos casos em que o servidor apresente relatório do seu
médico assistente, sugerindo afastamento superior a 15 (quinze) dias;
b) licença para
tratamento de saúde, nos casos em que o relatório do médico assistente do
servidor não tenha sugerido a quantidade de dias de afastamento;
c) licenças ex
officio;
III - ao serviço
Composto, o valor de R$ 200,00, destinado à inspeção para fins de:
a) concessão ou
cessação de licença para tratamento de saúde ou de licença à gestante,
realizada no domicílio do servidor, em estabelecimento hospitalar ou em outros
locais, no mesmo município da Unidade de Perícia Médica;
b) Junta Médica;
c) Comitê de
Apoio ao Servidor;
IV - ao serviço
Diferenciado, o valor de R$ 300,00, destinado à inspeção, para fins de
concessão de licença para tratamento de saúde ou de licença à gestante,
realizada no domicílio do servidor, em estabelecimento hospitalar ou em outros
locais, em município diverso daquele em que se situa uma das Unidades de Perícias
Médicas desta Pasta.
§ 1º - Os
serviços Composto e Diferenciado, quando relacionados às situações descritas na
alínea “a” do inciso III e no inciso IV deste artigo, somente poderão ser
realizados se o servidor estiver impedido de se locomover até a unidade de perícia
médica mais próxima da sua sede de exercício, por prazo superior a 5 (cinco)
dias úteis, mediante apresentação de documento comprobatório de tal situação,
expedido pelo seu médico assistente, e após autorização da Equipe de Gestão do
Programa de Inspeções Médicas.
§ 2º - O valor
pecuniário referente ao serviço Composto, no caso específico de Junta Médica e
Comitê de Apoio ao Servidor – CAS, deverá ser efetuado para cada médico perito
presente no procedimento.
§ 3º - Caso o
servidor não compareça na data e hora agendadas para a perícia a ser processada
por Junta Médica, ou pelo Comitê de Apoio ao Servidor - CAS, a ausência será
considerada como serviço realizado.
§ 4º - O
pagamento pelas inspeções médicas realizadas deverá se efetuar no prazo de 30 (trinta)
dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, conforme estabelece o Decreto
32.117, de 10-08-1990, alterado pelo Decreto 43.914, de 26-03-1999.
§ 5º - O Edital
de Credenciamento deverá dispor acerca das condições e documentos necessários para
o pagamento dos serviços prestados.
Artigo 7º - Os
procedimentos a serem adotados relativamente a agendamento e à realização de
inspeção médica, bem como demais informações e orientações ao servidor serão
objeto de manual específico, a ser expedido pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH desta Pasta.
Artigo 8º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial,
Executivo I, 15/01/2013, página 34.
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