sábado, 17 de agosto de 2013

Edital de Convocação para Prova do Mérito 2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.097,
de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de
julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de
2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no
Processo de Promoção de 2013, para a realização da prova (parte objetiva e
dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da
rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de
atuação, constam da Resolução SE 70, de 26/10/2010 e Resolução SE 13, de
03/03/2011, bem como a legislação citada na citada Resolução SE 70/2010, observado
o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE nº 37, de
07/06/2013.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que
atendem ao disposto no Decreto estadual nº 55.217/2009, Disposições Transitórias -
artigo 2º.

I - A PROVA

A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5
alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a
10 (dez) pontos, e
2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação
pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para
obter-se a média aritmética que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que:
a) Da Faixa 1 para a Faixa 2 obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
b) Da Faixa 3 para a Faixa 4 obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e
conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e
das séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão,
Espanhol, Francês, Italiano, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia
e Educação Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da
moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos
dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração.

II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA




1. A prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de
Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1.1. Dia 25/08/2013 (domingo)
a) Período da manhã: PEB I e PEB II – Educação
Horário de apresentação: 8 horas
Fechamento dos Portões: 9 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
b) Período da Tarde: Suporte Pedagógico e PEB II - Educação Especial (DA, DF, DI e
DV).
Horário de apresentação: 14 horasFechamento dos Portões: 15 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
1.2. Dia 01/09/2013 (domingo) - Para Professor de Educação Básica II e Professor II,
nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química,
História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia.
Horário de Apresentação: 13 horas
Fechamento dos portões: 14 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas

III - LOCAIS DE PROVAS

1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas
serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato
poderá consultar
1.1.1. O endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. O Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
1.2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da
Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o
ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira,
das 9 às 17h.
2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e
horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação
VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os
devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários
Determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das
listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de
formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição
do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela
correntes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários
de realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado,
caracterizará desistência do candidato.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de
60 (sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de caneta
esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de
transcorrido o tempo mínimo de 75% da duração da respectiva prova, levando consigo
somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

IV – IDENTIFICAÇÃO

1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando o
original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem
como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova,
sendo considerado ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que
autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive
carteira funcional de ordem pública ou privada.

V – REALIZAÇÃO DA PROVA

1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o
Caderno da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de
Respostas, no Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial
seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na
capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da
Prova Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o
único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da
prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá
indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que
uma delas esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova
Dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será

considerada para a avaliação.

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