COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Educação,
nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.097,
de 27 de outubro de
2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de
julho de 2011,
regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de
2009, CONVOCA E
INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no
Processo de Promoção
de 2013, para a realização da prova (parte objetiva e
dissertativa).
A definição dos
perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da
rede estadual, como
também a bibliografia de referência para todos os campos de
atuação, constam da
Resolução SE 70, de 26/10/2010 e Resolução SE 13, de
03/03/2011, bem como
a legislação citada na citada Resolução SE 70/2010, observado
o ementário
atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE nº 37, de
07/06/2013.
Somente realizarão
prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que
atendem ao disposto
no Decreto estadual nº 55.217/2009, Disposições Transitórias -
artigo 2º.
I - A PROVA
A Prova para Promoção
será constituída de duas partes, sendo:
1. Primeira Parte
Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5
alternativas), sobre
formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a
10 (dez) pontos, e
2. Segunda Parte
Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação
pedagógica por campo
de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas
partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para
obter-se a média
aritmética que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado
aprovado o candidato que:
a) Da Faixa 1 para a
Faixa 2 obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
b) Da Faixa 3 para a
Faixa 4 obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
5. A Prova por campo
de atuação versará sobre:
5.1. Docentes:
conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e
conhecimentos
pedagógicos.
a) Professor de
Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de
Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e
das séries do Ensino
Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão,
Espanhol, Francês,
Italiano, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia,
Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia
e Educação Especial
(Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte
Pedagógico
a) Coordenador
Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da
moderna gestão
escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de
Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos
dos conteúdos
curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração.
II - DATA E HORÁRIO
DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será
realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de
Ensino da Secretaria
da Educação, conforme segue:
1.1. Dia 25/08/2013
(domingo)
a) Período da manhã:
PEB I e PEB II – Educação
Horário de
apresentação: 8 horas
Fechamento dos
Portões: 9 horas
Tempo de permanência
mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4
horas
b) Período da Tarde:
Suporte Pedagógico e PEB II - Educação Especial (DA, DF, DI e
DV).
Horário de
apresentação: 14 horasFechamento dos Portões: 15 horas
Tempo de permanência
mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4
horas
1.2. Dia 01/09/2013
(domingo) - Para Professor de Educação Básica II e Professor II,
nas disciplinas de
Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Arte,
Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química,
História, Geografia,
Filosofia, Sociologia e Psicologia.
Horário de
Apresentação: 13 horas
Fechamento dos
portões: 14 horas
Tempo de permanência
mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4
horas
III - LOCAIS DE
PROVAS
1. A confirmação da
data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas
serão divulgadas no
site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira
responsabilidade do
candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de
desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco)
dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato
poderá consultar
1.1.1. O endereço
eletrônico da VUNESP;
1.1.2. O Disque
VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
1.2. Eventualmente
se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da
Convocação, esse
deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do
Disque VUNESP: fone
(11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o
ocorrido ou
dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira,
das 9 às 17h.
2. Ao candidato só
será permitida a realização da prova no respectivo local, data e
horário constante na
consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação
VUNESP.
2.1. O horário de
início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os
devidos
esclarecimentos.
2.2. Em hipótese
nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários
Determinados.
3. No dia da
realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das
listagens oficiais, a
Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de
formulário
específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será
realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a
ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição
do candidato, a
inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela
correntes, inclusive
a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não
poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários
de realização da
prova como justificativa de sua ausência.
4.1. O não
comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado,
caracterizará
desistência do candidato.
5. O candidato deverá
comparecer ao local de prova com antecedência mínima de
60 (sessenta)
minutos, munido de documento de identificação e de caneta
esferográfica de
corpo transparente e de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
6. O candidato
somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de
transcorrido o tempo
mínimo de 75% da duração da respectiva prova, levando consigo
somente o material
fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será
admitido na sala de prova o candidato que estiver portando o
original de um dos
seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos
ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem
como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
Certificado Militar ou
Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
1.1. O documento a
ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas
condições, de forma a
permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que
não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova,
sendo considerado
ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos
protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que
autenticada, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive
carteira funcional de
ordem pública ou privada.
V – REALIZAÇÃO DA
PROVA
1. No ato da
realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o
Caderno da Prova
Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato
deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de
Respostas, no Caderno
de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial
seu nome, número de
inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato
deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na
capa dos cadernos de
prova.
1.4. Em hipótese
alguma, haverá substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da
Prova Dissertativa
por erro do candidato.
2. A Folha de
Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o
único documento
válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da
prova, ao fiscal de
sala, juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá
transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com
caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que
tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá
indicar os alvéolos a
serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira
responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão
computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que
contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que
uma delas esteja
correta.
2.5. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, sob pena
de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
3. A folha de texto
definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova
Dissertativa. A folha
para rascunho será de preenchimento facultativo e não será
considerada para a
avaliação.
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