Olá colegas,
Muitos professores estão
questionando o fato de que quem passou em 2010 não poder fazer a prova em 2013,
se a legislação fala em 3 anos de interstício entre uma promoção e outra.
No princípio li a lei
complementar 1143/2011 que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos
integrantes do Quadro do Magistério. Nela há uma nova tabela de interstícios,
mas são para mudança de nível e não de faixa.
Só para esclarecer, quando falamos de Nível estamos falando a
evolução funcional pela via não acadêmica e quando falamos de Faixa falamos
promoção, no caso, por mérito.
A lei em questão não muda nada em relação ao interstício das
faixas e sim de nível, com base nisso alguns colegas da DE de Piracicaba vão
impetrar mandado de segurança contra o edital que está em vigor. Não sei se mais colegas seguirão esse exemplo para garantir o direito de fazer a prova nesse ano.
Outra colega, enviou email para CGRH questionando o mesmo
fato e a resposta foi:
"Em cada processo de
Promoção, o servidor poderá avançar apenas uma faixa. Para concorrer à
Promoção para faixa subsequente haverá um interstício de no mínimo 3 anos. Com
a publicação da LC 1.143/2011, houve um enquadramento sobre o resultado da
promoção por mérito. Assim, os servidores que estão na faixa III somente em
2014 completará os 3 anos de interstício para nova prova".
Eles estão considerando a partir da LC de
2011, nesse caso somente em 2014 nós aprovados em 2010, poderemos fazer a prova.
Estaria de saber, se os professores da categoia O poderão fazer a inscrição p/ o mérito.
ResponderExcluirLuciana,
ExcluirOs professores categoria "O" não podem fazer essa prova. Leia o edital aqui no blog e veja os requisitos nos itens 1.1 ao 1.5...
Olá Mirtes
ResponderExcluirColega, li seu blog e gostaria de saber (URGENTE) quem são os colegas de Piracicaba que estão entrando com mandato de segurança e se possível, quem é o advogado.
Estou na mesma situação, analisei as leis:
1- O EDITAL DE ABERTURA nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, DIZ QUE A INSCRIÇÃO DESTE ANO É SÓ PARA CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II E NÃO DA FAIXA III PARA IV
2-A Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009 QUE FOI A LEI QUE CRIOU A PROMOÇÃO POR MÉRTO DIZ: O interstício mínimo para fins de promoção de trata o “caput” deste artigo, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor, é de 4 (quatro) anos na faixa inicial e de 3 (três) anos nas faixas subsequentes.
E AINDA DIZ : Os interstícios serão computados a partir da data: da última promoção, nas demais faixas.
E TAMBÉM QUE A promoção de que trata esta lei complementar será processada anualmente,
3- DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 (que regulamenta a lei 1097) Diz:Artigo 3º - A promoção será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho do ano correspondente.E reafirma :no.§ 1º - Poderá concorrer o servidor do Quadro do Magistério que, no dia 31 de março do ano correspondente à promoção:... 2. tenha cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias de efetivo exercício na faixa inicial, ou de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente que concorre à promoção;
4- A Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011 APRESENTA NOVAS TABELAS DE SALÁRIOS, INCORPORANDO O GAM, DANDO UM REAJUSTE (ILUSÓRIO POIS O GAM FOI INCORPORADO)E ALTERA a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 e A Lei complementar nº27 de outubro 1097 de 2009 APRESENTANADO UMA CARREIRA EM NÍVEIS E FAIXAS.
a) OS NÍVEIS DIZEM RESPEITO A ANTIGA EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA ATRAVÉS DE CURSOS, PRODUÇÕES CIENTÍFICAS,ETC QUE AGORA PASSA A TER 8 NÍVEIS E NÃO 5 COMO ANTERIORMENTE
b) AS FAIXAS DA PROMOÇÃO POR MÉRITO PASSAM A 8 E OS REAJUSTES PASSAM DE 25% PARA 10,5% APRSENTADAS EM TABELAS ANEXAS.
Por esta lei OS SERVIDORES QUE PASSARAM NA PROVA EM 2010 E PORTANTO JÁ SE ENCONTRAVAM NA FAIXA II SÃO ENQUADRADOS NA FAIXA III porém na prática quem tinha 25% de aumento na promoção de 2010 passa agora a ter direito a 10,5% + 10,5% que dá 22,1025% Ou seja criaram uma faixa intermediária.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo único - Os atuais servidores do Quadro do Magistério terão os respectivos cargos ou funções-atividades enquadrados na forma e faixa estabelecidos nos Anexos VI e VII desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis.
Porém, como você cita em seu BLog esta lei não altera o interstício.
Conversei com SAULO, no DRHU e ele em disse que nás de 2010 não temos 3 anos na faixa pois mudamos de faixa no enquadramento.
Abraçoa da colega de São José do Rio Preto,
Maria Amélia
Maria Amélia,
ExcluirRespondi no seu email. Ok?
Abraço
Olá , mais uma vez fiz uma consulta .Obrigada pelas orientações
ResponderExcluirElisa Rocha,
Excluirseja sempre bem vinda no blog.
abraços
Não consigo fazer minha inscrição no GDAE não encontrei onde possa fazer. Sou nível D, e nunca fiz a prova, podendo me ajudar agradeço.
ResponderExcluirOlâ, aqui no blog tem um link direto para as inscrições.
ExcluirNo canto esquerdo vá em Links úteis, acesse "Promoçåo por Mérito - inscrições" , digite seu login e senha, depois "promoção" , "cadastro" e "inscrições"
Boa Sorte!
Mirtes, obrigada por responder, mas quando acesso, não tem escrito Promoçåo por Mérito - inscrições" só tem Inscrição para atribuição de classes e meritocracia. Obrigada
ResponderExcluirOlha, muito estranho isso.
ExcluirMas você tentou entrar em "Meritocracia" ???? Pois isso nada mais é que a promoção por mérito. Tenta lá e me avisa, ok?
Abraço
Mirtes, eu não tinha acrescentado o item promoção, por isso não estava liberando, quando você colocou promoção...entendi o que era e fiz...consegui...Obrigada. Meu nome é Irailda.
ResponderExcluirIrailda,
ExcluirO importante é que deu certo!
Boa sorte na prova!
Abraços
Quando tentei fazer a pré inscrição já havia expirado. Se tudo der certo de quem foi aprovado em 2010 fazer a prova poderei inscrever-me?
ResponderExcluirOlá colega,
Excluirque pena que você perdeu o prazo.
Sinceramente acho muito difícil, mas se houver alguma novidade eu posto aqui no blog.
abraços
Mirtes, esse foi meu primeiro acesso ao seu blog.Quero parabenizá-la
ResponderExcluirpela segurança nas informações. Li tudo sobre a prova do mérito, e realmente suas informações são esclarecedoras.
Que bom, termos alguém disposta a ajudar a nossa classe tão maltratada e desamparada.
Seguirei seu blog.
Abração
Olá colega,
ExcluirObrigada pelo elogios. Se você tiver críticas ou sugestões eu aceito, ok?
Abraços
OLÁ, Mirtes. Li no domingo passado no jornal Extra que os professores aprovados em 2010 podiam prestar de novo, mas lá no gdae diz que não estou autorizada. Vc sabe se essa notícia do Extra procede? obrigada e parabéns pelo lindo blog
ResponderExcluirOLá colega,
Excluiré verdade!!!! publiquei aqui no blog o edital de reabertura das inscrições. Não perca a data. Está na postagem da data de hoje.
abraços
Observei duas divergências com a Legislação vigente na publicação do edital de reabertura das inscrições, uma com o Decreto 55.217/2009 no item 1.5.1. "Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade", ao contrário do decreto que estabelece o mínimo de 1.728 pontos de assiduidade para as faixas subsequentes. A segunda é quanto ao item 6.1." Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4", enquanto que na LC 1.143, de 11-07-2011, que alterou a LC 1097/09, estabelece que da faixa 3 para faixa 4 será exigido o mínimo de 7 pontos. Será que vão republicar com as devidas correções?
ResponderExcluirIsso é muito sério! Cabe mandado de segurança. Somente assim podemos garantir que republiquem o edital com as devidas correções.
ExcluirUm abraço