Olá colegas, saiu publicado no DOE a abertura das inscrições e o edital sobre a prova de promoção, a famosa "prova do mérito". Muitos colegas que receberam o aumento de 25% em 2010 estavam na esperança de fazer a prova nesse ano , mas como eu havia previsto isso não será possível, vejam no edital que essa prova é para quem está na Faixa I ser promovido para II, nós que tivemos o aumento de 25% somos faixa III (verifique seu holerith) e, portanto, ainda vai demorar um pouquinho para termos direito a fazer a prova.
Processo de
Promoção/2013 – Edital de abertura de Pré-Inscrição para Prova
D.O.E.
- 15/05/2013 – PAG.90 – SEÇÃO I
Comunicado
Processo de Promoção – 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº
1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº
1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217,
de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição para prova
- Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA
PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está
condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º,
da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por
período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo
menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do
Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de
2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se
às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de
2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de
Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no
Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação
de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,
acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de
Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo
dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de
atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo
de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas
e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia,
Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de
deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor
de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda
todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá
concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de
Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da
legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de
Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única
prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer
ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que
atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de
pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não
efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e,
consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas
facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto
federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo
de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital,
desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o
tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que
devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme
instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua
condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários
serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de
competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério
da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70,
de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5
alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma)
questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a
10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os
candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas
didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do
Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa,
Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais
de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar
e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos
pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e
práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a
média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de
dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.