D.O.E. -
22/06/2013 – PAG.73 – SEÇÃO I.
Comunicado
Processo de Promoção / 2013
Quadro do Magistério – QM
Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da
Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar
estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de
21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo
de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1
PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013,
está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo
2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.
1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo
de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por
período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício
mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por
período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma
unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e
sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma
unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e
seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º,
do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro)
pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 – Computar, observado o artigo 8º,
do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos
de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013,
iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrados e às 18h do dia 10-07-2013,
horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de
Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no
Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de
apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”,
confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário
Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à
opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme
segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do
campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências
Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia,
Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de
deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a
prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que
atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade,
poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação
funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor
Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para
cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única
prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única
prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer
ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que
atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação
de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não
efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e,
consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas
facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto
federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo
de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital,
desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o
candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o
tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que
devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme
instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua
condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais
e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de
competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do
Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na
Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a
legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário
atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de
07-06-2013.”
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5
alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de
1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0
(zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os
candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas
didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais
do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa,
Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química,
História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries
finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação
Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão
escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico:
as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares,
e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a
média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota
do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de
dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos.
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