sexta-feira, 28 de junho de 2013

Nota Mínima e Pontos de Assiduidade mudaram - Prova do Mérito 2013

Olá Colegas,

nova retificação do edital da prova do mérito. Desta vez o que muda é a nota mínima para promoção da faixa III para paixa IV e também os pontos de assiduidade.

Aguardem novidades!
Abraços
Mirtes

COORDENADORIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado


Processo de Promoção/2013 Retificação do Edital de reabertura de Pré-Inscrição para Prova. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado
da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097,
de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143,
de 11-7-2011, e, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217,
de 21-12-2009, altera o item 1.5.1 do inciso I – Das Condições
para Participar da Prova e Concorrer À Promoção da Faixa 1
Para a Faixa 2 e Da Faixa 3 Para a Faixa 4, e o item 6.1 do inciso

IV – Da Prova do Edital publicado no D.O. de 22-6-2013, que
torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo
de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério, que
passam a vigorar com a seguinte redação:

 1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, pelo menos, 1.728 pontos de assiduidade.
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 7 pontos, para a promoção da Faixa 3

para a Faixa 4.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Edital da Prova do Mérito 2013 - Retificação inclui aprovados de 2010

Nova Retificação do edital de abertura da prova do Mérito

Atenção Colegas que passaram na prova de 2010 :

A SEE teve que ceder devido aos mandados de segurança impetrados por professores que se sentiram prejudicados com a prova do mérito desse ano, que excluía os aprovados de 2010.
Com essa retificação do edital, os professores que passaram na prova de 2010 poderão se inscrever. Fiquem atentos aos prazos!

Boa sorte a todos!
Mirtes





D.O.E. - 22/06/2013 – PAG.73 – SEÇÃO I.

Comunicado
Processo de Promoção / 2013
Quadro do Magistério – QM

Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.


I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.

1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.

1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 – Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrados e às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico:
as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


quarta-feira, 19 de junho de 2013

Crítica: Palpites dogmáticos - Leituras de Veja

Olá Colegas, 

O texto a seguir foi escrito pelo Professor Gabriel Perissé em 2011, mas o teor do mesmo é muito pertinente.  Uma crítica aos textos do Gustavo Ioschpe, colunista da "Veja" e suas sandices sobre os problemas da educação no Brasil.

O professor Gabriel Perissé desconstrói alguns argumentos do "colunista" da Veja de forma brilhante. Vale a pena ler.

E você, o que pensa sobre a grande  imprensa no Brasil ? Compartilhe suas ideias aqui no blog. Comente.

Boa Leitura!
Mirtes                                                        


LEITURAS DE VEJA

Palpites dogmáticos

Por Gabriel Perissé em 18/01/2011 na edição 625

A revista Veja não economiza espaço quando se trata de divulgar os palpites de Gustavo Ioschpe sobre educação. Não haveria um articulista mais articulado para essa tarefa? Ou, pensando melhor, Ioschpe eVeja vivem em total harmonia. As afirmações de um, abalizadas pela outra, demonstram, apesar do tom peremptório e seguro, uma fragilidade teórico-prática impressionante.
Ioschpe costuma aludir a pesquisas (não especificando, na maioria das vezes, que pesquisadores são esses, que pesquisas são essas, onde consultá-las), dando como líquido e certo tal ou qual verdade. NaVeja de 13/10/2010, por exemplo, escreveu um artigo, "Educação de qualidade: de volta ao futuro", do qual destaco o seguinte trecho:

"[...] as pesquisas empíricas [...] mostram que a presença de computadores nas escolas não tem nenhum impacto sobre o aprendizado."

Contudo, já no final do século 20, pesquisadores do mundo inteiro reuniam experiências que demonstravam como a utilização de computadores e da internet tornam as práticas docentes motivadoras. Bastaria citar um estudo de 1998, "The emerging contribution of online resources and tools to classroom learning and teaching", e, para entender a necessidade de a escola ingressar na Idade Mídia, o livro de Don Tapscott, A hora da geração digital (Agir Negócios, 2010).
Ainda nesse artigo de Ioschpe, outra pérola:

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Retificação do Edital da Prova do Mérito de 2013


D.O.E. - 13/06/2013 – PAG.118 – SEÇÃO I

Comunicado


Processo de Promoção/2013


Retificação do Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, e, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, altera o item 2 do inciso IV – DA PROVA do Edital publicado no D.O. De 15-05-2013, que torna publica a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”

quinta-feira, 6 de junho de 2013

A inversão de valores - Ser "CDF' ou "Nerd" é ser vítima de Bullying

Olá colegas,

Todos nós professores já presenciamos cenas em que o bom aluno, aquele que cumpre com suas obrigações, que está atrás de um objetivo acadêmico, sofre com as "brincadeiras" e é excluído pela turma. Vivemos uma grande inversão de valores e no texto a seguir o colega Maurício Mungioli (In Memoriam) faz um desabafo após uma aula muito difícil.
Vale a pena a leitura!
Mirtes

SOBRE SER CDF OU “NERD”                      

Por Mauricio Mungioli (In Memoriam)


Por que a inteligência está tão em desuso hoje em dia?
Me incomoda, e muito, a indigência intelectual que, ao meu ver, se tornou norma e, puxa vida, motivo de orgulho de tanta gente ou pelo menos de muitas, dentro do mundinho que eu vivo aqui no dia-a-dia, no trocado.
Não! Nem pense de antemão que vou falar sobre cultura de massa, TV, games, e subprodutos dos mesmos. O papo aqui é gratuito e no varejo. No varejo, mas bem mercadinho; delimitado. Eu estou pensando nos CDFs do meu tempo e que hoje são chamados, porca miséria, de “nerds”. Tive amigos CDFs na escola e, inclusive, fazia trabalhos e mantinha vínculos com eles. Quem sabe eu era um deles? Um CDF enrustido, ou quase isso? Depois eu explico...
Nós nos dávamos bem com eles, conversávamos sem esquisitices ou algo mais. Erámos integrados e, em geral, todos bem-vindos e queridos no grupo. Tempo que passa e o CDF hoje é “nerd”. Na mudança do termo, um tratado ou mil teses sobre o processo de aculturação e idiotia pelo qual passamos. Ah, novamente deixo isso de lado para não fugir muito do que me incomoda e assim - dá-lhe ego, do que quero dizer!
Certo dia, em sala-de-aula, eu como professor presenciei o linchamento de um aluno, que, aliás, nem estava em sala-de-aula naquele dia. O motivo? O simples fato de ele ser um aluno inteligente e estudioso. Aluno focado. Sabe? O desdém partia especialmente de uma aluna e encontrava eco na afirmação de alguns e no silêncio dos demais. Rótulo. “Aquele nerd” - dizia a menina de boca cheia, a ponto de vomitar, “é insuportável!”.
Ora, aquele nerd, execrado, era um menino de 13 anos nem feio nem bonito, questionador, lido, que gostava de música, tocava violão, e que quando queria, sabia ser simpático com os outros como qualquer um. Mas coitado, era estudioso, e repetindo a linguagem corriqueira: “focado”.
Claro que me posicionei e conduzi o papo - meio que esclarecendo, meio que amortecendo. Até porque ele não estava lá para se defender. Mas isso não interessa, ao menos agora.
Pois bem, o menino hoje tem 19 anos, faz direito na USP, domina pelo menos 3 idiomas e pensa em ir para o Japão, para o desespero da mãe e da avó. Elas fazem orações para que ele não consiga vaga em uma universidade tão distante. É, né! Mãe é bicho esquisito mesmo...  Ele sabe o que quer e nem pensa em colocar isso em jogo, é feliz com ele e com a vida. Quanto ao grupo do linchamento, acompanhei e mantive contato com eles até hoje, pelo menos com a maioria. E da mesma maneira, seguem suas vidas. Mais ou menos envolvidos em dúvidas, mais ou menos presos aos seus dilemas. Mais ou menos. Alguns fazem faculdades mais ou menos, alguns mais ou menos não sabem o que querem, alguns não sabem o que fazer na nossa cidadezinha, pois mais ou menos, estão paralisados aqui.
 Mais ou menos são felizes, mais ou menos fazem planos.
Mas nenhum toca violão.

Maurício