foi publicado no diário oficial o edital da atribuição de aulas 2013. Leia-o atentamente para não perder nenhuma etapa e entender seus direitos.
Boa sorte a todos.
Mirtes
COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 1,
de 08-01-2013
O Coordenador da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição
de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Após
a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos
3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova
classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que estará disponível,
em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet.
Artigo 2º - A
Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais
atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que
tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará
disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, em
21-01-2013.
I – Ao docente
ingressante que tomar posse após 15-01- 2013 a classificação para o processo de
atribuição de classes/ aulas deverá ser efetuada de forma manual.
II – O
ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo
inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho
docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano
letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente
ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá
ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que
trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de
cargo no
decorrer do ano.
IV – O docente
de que trata o inciso anterior poderá concorrer a atribuição de carga
suplementar no processo regular de atribuição de classes e aulas durante o ano.
Artigo 3º - A
atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de
Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º
do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao
seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade
Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em
nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase
1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade
Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A
atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de
Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação
habilitados
conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de
29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva
Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade,
devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 –
Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade,
na seguinte conformidade:
a) declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de
função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar
1010/2007;
II) Fase 2 –
Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade,
na seguinte conformidade:
a) declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de
função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1010/2007;
Artigo 5º - A
atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos
do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011
(qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2013 –
Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte
ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados
estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos
pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à
docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade
escolar.
II - 31-01-2013
– Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 –observada a sequência:
a) Os docentes
de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares,
observada a mesma ordem;
b) Candidatos à
contratação.
Artigo 6º - No
caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta
resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento
poderá
ser adequado
utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.º - A
atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os
artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à
contratação, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação
específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram
dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
§ 1º – A atribuição
aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá
ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de
esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e
candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§ 2º - Nos
termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as
Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e
candidatos à contração.
§ 3º - A
divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior
deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino
poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo 8º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Diário Oficial,
Executivo I, 09/01/2013, página 41.
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