terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Calendário Escolar 2015 e a obrigatoriedade do professor em comparecer às convocações em dias que não ministram aulas

Olá Colegas,




Com a Resolução 72 de 29 de dezembro de 2014 a SEE estipula o cronograma oficial para o ano letivo de 2015. Notem que há 4 sábados nesse calendário oficial. 

Todos os professores já devem ter presenciado discussões nas escolas sobre a obrigação ou não de cumprir horário de trabalho fora do dia que o professor leciona. As convocações aos sábados, ou até mesmo aquelas em que o professor é convocado para uma reunião de Conselho de Classe no dia em que o mesmo não ministra aulas sempre geram descontentamentos e debates acalorados. Já ouvi colegas dizendo que não tem como "ser lançada" a falta, já que o mesmo não leciona naquele dia.

Bom, essa era uma discussão recorrente em várias escolas e para acabar com ela a SEE deixa bem claro nessa resolução, que o professor deve cumprir as horas de convocação, sob o risco de falta-aula ou falta dia, vejam : 

"Artigo 4º – As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, que sejam realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da LDB, ainda que não se considerem como de efetivo trabalho escolar para fins de cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias.

Parágrafo único – O não comparecimento do docente, convocado para realização das atividades a que se refere o caput deste artigo, implicará a aplicação do disposto no artigo 11 do Decreto 39.931/95." 

O artigo 11 do Decreto 39.931/95 diz: O não comparecimento nos dias de convocação para participar de reuniões pedagógicas, conselho de classe ou escola, para atender pais, alunos e a comunidade , acarretará em "falta-aula" ou "falta-dia", conforme o caso, observado o total das horas de duração dos eventos [...]
Vejam como ficou o calendário da SEE. Quem quiser ler na íntegra a resolução 72, clique aqui. 


1º semestre:

Aulas: início em 02 de fevereiro - término do 1º semestre : 2 de julho
Planejamento: 18, 19 e 20 de fevereiro
Dia D: 11 de abril  (Sábado)
Férias: 03 a 17 de julho
Recesso: 18 de julho a 3 de agosto 

2º semestre:
Início das aulas: 03 de agosto
Término: a partir do dia 18 de dezembro, após 200 dias letivos 
Replanejamento: 8 de agosto (Sábado)
Um dia na escola de meu filho: 17 de outubro (Sábado)
Reflexão Saresp: 12 de setembro (Sábado)

Os dias destinados à realização de reuniões do Conselho de Escola, APM, CCS e reuniões de pais fica a critério da equipe escolar, deverão constar no calendário aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Diretoria de Ensino.



6 comentários:

  1. Mirtes, boa noite! Necessito saber quantas horas o professor deve trabalhar nos sábados letivos. Qual é a fundamentação legal? Obrigada

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  2. Mirtes, boa noite! Necessito saber quantas horas o professor deve trabalhar nos sábados letivos. Qual é a fundamentação legal? Obrigada

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  3. Oi tbm gostaria de saber sobre essa carga horária... De quantas horas seria?

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  4. Pode até estar previsto em resolução, mas fere a legislação trabalhista e a constituição que prevê que todo serviço extraordinário deve ser remunerado como hora extra. Isso de dizer que a falta numa situação dessas gerará falta aula e dia é bizarro, veja imagina um professor que tem 4 aulas semanais e falta num sábado de convocação não receberia nada pelo trabalho da semana haha

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