sábado, 21 de janeiro de 2012

Juiz determina que a SEE cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas

Apeoesp comemora:

20/01/2012 at 21:59  -  http://apeoesp.wordpress.com/2012/01/20/juiz-determina-que-a-see-cumpra-a-liminar-da-lei-do-piso-em-48-horas/


O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).
No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso. Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão. Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.
Reproduzimos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi concedida – e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada “(…) organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08″. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o restante em outras atividades pedagógicas. No entanto, a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas. Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático. O acesso à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou. Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial – insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de recorrer à instância superior – representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito. Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Aprovada a Lei do Piso (1/3) no Estado de São Paulo

Resolução do 1/3
Mais uma manobra numérica! Acabou a espera e hoje o Estado esclareceu como vai cumprir a lei do 1/3. Usaram a estratégia de contar nossas horas-aulas de 50 minutos, mas pagas como 60 minutos, e colocaram esses 10 minutos como HTPL. Na prática do nosso dia-a-dia o que muda? Apenas 1 aula a menos por jornada, a Integral 32 aulas, Básica 24, Inicial 19 e Reduzida 9.
Quem tinha um pingo de esperança, e confesso que eu fazia parte desse grupo, se sente um verdadeiro bobo e ingenuo nesse momento. 
Com essa manobra, o Estado resolve o problema legal dele e cumpre a Lei Federal, além de lançar na mídia que ele cumpre a lei e o aluno não é prejudicado .
Mas vamos fazer um cálculo simples um professor de Ensino Médio que não seja de Português ou Matemática (que tem mais aulas por semana/turma) tem que ter 16 turmas para compor uma jornada de 32 aulas, são 16 diários de classe, 640 alunos (se tiver só 40 alunos por sala), e aí vem o questionamento: como fazer um acompanhamento individualizado, percebendo as dificulades e avanços de cada educando? Impossível!!!  E era essa a esperança dos professores, diminuir a quantidade de aulas, de alunos para atender, para corrigir provas, para auxiliar no seu processo de aprendizagem e aí sim, não prejudicar o aluno.

Mirtes Castro





Resolução SE 8, de 19-1-2012

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho
docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos

I- Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em
aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:

I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem
a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.  

sábado, 7 de janeiro de 2012

Inscrições Prouni 2012

Divulgadas as universidades com bolsas do Prouni
Inscrições para se candidatar a uma das 195 mil vagas oferecidas pelo programa vão de 14 a 19 de janeiro
iG São Paulo | 04/01/2012 18:28

O Ministério da Educação divulgou nesta quarta-feira, 4, a relação das instituições de ensino superior com oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições para o processo, que oferece para o primeiro semestre de 2012 um total de 195.030 bolsas – 98.728 integrais e 96.302 parciais –, estarão abertas de 14 a 19 de janeiro.
Participam 1.321 instituições de ensino, entre universidades, centros universitários e faculdades. A relação completa das instituições e a distribuição de bolsas por curso superior também estará disponível para consulta no portal do Prouni nos próximos dias. O Estado com maior oferta de bolsas é São Paulo (68.513), seguido de Paraná (20.426) e Minas Gerais (19.522).  
Quem quiser se candidatar deverá ter prestado o último Exame Nacional do Ensino Médio e comprovar renda baixa. Haverá uma única etapa de inscrição, com duas chamadas para convocação dos candidatos pré-selecionados. Ao inscrever-se, o candidato poderá escolher até duas opções de curso e de instituição.
Cronograma

A primeira chamada será divulgada em 22 de janeiro. A partir do dia seguinte, até 1º de fevereiro, o candidato pré-selecionado terá prazo para comparecer à instituição de ensino para apresentar a documentação e providenciar a matrícula. A segunda chamada está prevista para 7 de fevereiro, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 15.
Ao fim das duas chamadas, os candidatos não pré-selecionados ou aqueles que foram pré-selecionados em cursos sem formação de turma podem manifestar interesse em fazer parte da lista de espera, que será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.
O período para manifestação de interesse na lista irá de 22 a 24 de fevereiro. Ao fim desse prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 27 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula de 28 do mesmo mês até 2 de março. A segunda, em 9 de março, com prazo de 12 a 15 de março.
Critérios para participação

Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de janeiro). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro) por pessoa. Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.
Criado em 2004, o ProUni já concedeu 919 mil bolsas de estudos em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.



Inscrições para o Sisu 2012 - de 07 a 12 de janeiro



Começam inscrições para vagas do Sisu 2012

07/01/2012
Do UOL, em São Paulo

Começou neste sábado (7) o período de inscrições nos cursos oferecidos no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2012. O sistema, que usa as notas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 para definir os selecionados, oferece 108.552 vagas em 95 instituições públicas de ensino superior para o primeiro semestre. São 3.327 cursos. Os pedidos devem ser feitos até o dia 12.
No sistema, o candidato deve escolher duas opções de curso, indicando a sua prioridade. Na madrugada, o sistema divulgará a nota de corte preliminar de cada curso com base na nota do Enem dos candidatos que pleiteiam as vagas. Durante esse período, o participante pode alterar essas opções se achar que tem mais chances de ser aprovado em outro curso ou instituição.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de janeiro. Os estudantes aprovados deverão comparecer às instituições de ensino entre os dias 19 e 20 para fazer a matrícula. O participante que foi selecionado para a sua primeira opção de curso é retirado automaticamente do sistema e perde a vaga se não fizer a matrícula. Aqueles que forem selecionados para a segunda opção ou não atingirem a nota mínima em nenhum dos cursos escolhidos podem participar das chamadas subsequentes.
A segunda chamada está prevista para 26 de janeiro, com matrículas entre os dias 30 e 31. Caso ainda haja vagas disponíveis, o sistema gera uma lista de espera que será disponibilizadas para as instituições de ensino preencherem as vagas remanescentes. O candidato interessado em participar dessa lista deverá pedir a inclusão entre 26 de janeiro e 1° de fevereiro.
Em comparação ao total de vagas disponibilizadas pelo Sisu no primeiro semestre de 2011, a oferta cresceu 30%.
São 42 universidades federais, 13 instituições estaduais e 39 institutos federais de educação profissional, além da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, administrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). As oportunidades se concentram principalmente no Nordeste e Sudeste, que oferecem respectivamente 34,66% e 33,09% das vagas. Menos de 5% das vagas estão no Norte; 12,88%, no Centro-Oeste e 14,5%, no Sul. Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com o maior número de instituições participantes: 15 em cada. Nenhuma instituição do Distrito Federal aderiu a esta edição do Sisu. (Com informações da Agência Brasil).




Nova jornada de professor - sairá até o dia 23/01

Colegas, ainda não é oficial,  só poderemos comemorar quando sair no DOE. Mas, os ventos começam a soprar! Em entrevista à Folha de São Paulo o governador já tinha afirmado que a lei do piso seria cumprida em 2012, e hoje saiu essa nota no jornal "Agora".
Abraços,
Mirtes

Thâmara Kaoru
do Agora

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, "a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas".
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.

Fonte: http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1031197.shtml