sábado, 28 de setembro de 2013

Concurso PEB II 2013 Estado de São Paulo - Edital da abertura das Inscrições

Olá colegas, 

Foi publicado o edital da abertura das inscrições para o concurso de professores do estado de São Paulo. As inscrições já estão abertas e vão até 16 de outubro. 
Fiquem atentos que a bibliografia não é mais a mesma dos concursos anteriores, agora está valendo a bibliografia publicada na Resolução 52 de agosto de 2013 (veja aqui no blog).
Também tem aqui no blog um link para consultar provas de concursos anteriores, boa maneira de estudar, não é? Veja aqui.

Boa sorte a todos!
Mirtes


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 104/2222/2013 – (SGP 68.944-13), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06/07/2013, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua  Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências  Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26/09/2013, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.

A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Getulio Vargas-FGV, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 02/2013.

2. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.

3. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Título “E” deste Edital.
4. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 52/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/08/2013.

B - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2 e subitens) uma vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS no presente Concurso Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.

1.1.1 o candidato que porventura se inscrever duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último, conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via Internet, do
requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Será considerado ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do respectivo cargo objeto de inscrição.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da respectiva taxa no prazo estipulado.

3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
 4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em outra região, nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais.
5.3 caso o candidato esteja concorrendo para dois cargos/disciplinas, na hipótese de realizar opções distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de inscrição, será considerada válida para todos os fins de concorrência neste concurso público a opção de diretoria realizada por
último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos de inscrição, poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de inscrições (16 de outubro de 2013).

6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/ disciplina objeto de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas, até a data de vencimento do documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada
a sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem anterior não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
  

  Leia o Edital na íntegra, acessando esse link. 

sábado, 17 de agosto de 2013

Provas de Concursos para Professores da SEE de SP

Olá colegas,

vários leitores do blog me pedem informações sobre as provas de anos anteriores. Um colega me deu uma "super-dica" e vou compartilhar com vocês: 
Acesse  esse Link , procure "Provas por cargo" , vá em "Professor" e a disciplina que você quiser, abrirá diversas provas realizadas pela FCC, Vunesp etc, de várias prefeituras e também da SEESP (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo). Provas e gabaritos em PDF, é só baixar e estudar.

Bons estudos.

Mirtes

Edital de Convocação para Prova do Mérito 2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.097,
de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de
julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de
2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no
Processo de Promoção de 2013, para a realização da prova (parte objetiva e
dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da
rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de
atuação, constam da Resolução SE 70, de 26/10/2010 e Resolução SE 13, de
03/03/2011, bem como a legislação citada na citada Resolução SE 70/2010, observado
o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE nº 37, de
07/06/2013.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que
atendem ao disposto no Decreto estadual nº 55.217/2009, Disposições Transitórias -
artigo 2º.

I - A PROVA

A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5
alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a
10 (dez) pontos, e
2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação
pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para
obter-se a média aritmética que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que:
a) Da Faixa 1 para a Faixa 2 obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
b) Da Faixa 3 para a Faixa 4 obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e
conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e
das séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão,
Espanhol, Francês, Italiano, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia
e Educação Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da
moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos
dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração.

II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Bibliografia Concursos da SEE - nova resolução (agosto de 2013)

Atenção colegas,

saiu nova resolução com NOVA BIBLIOGRAFIA para provimento de cargos do Quadro do Magistério (professor, diretor e supervisor).


Para acessar a nova bibliografia acesse esse link. 

Boa sorte a todos!

Mirtes

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Nota Mínima e Pontos de Assiduidade mudaram - Prova do Mérito 2013

Olá Colegas,

nova retificação do edital da prova do mérito. Desta vez o que muda é a nota mínima para promoção da faixa III para paixa IV e também os pontos de assiduidade.

Aguardem novidades!
Abraços
Mirtes

COORDENADORIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado


Processo de Promoção/2013 Retificação do Edital de reabertura de Pré-Inscrição para Prova. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado
da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097,
de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143,
de 11-7-2011, e, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217,
de 21-12-2009, altera o item 1.5.1 do inciso I – Das Condições
para Participar da Prova e Concorrer À Promoção da Faixa 1
Para a Faixa 2 e Da Faixa 3 Para a Faixa 4, e o item 6.1 do inciso

IV – Da Prova do Edital publicado no D.O. de 22-6-2013, que
torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo
de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério, que
passam a vigorar com a seguinte redação:

 1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, pelo menos, 1.728 pontos de assiduidade.
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 7 pontos, para a promoção da Faixa 3

para a Faixa 4.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Edital da Prova do Mérito 2013 - Retificação inclui aprovados de 2010

Nova Retificação do edital de abertura da prova do Mérito

Atenção Colegas que passaram na prova de 2010 :

A SEE teve que ceder devido aos mandados de segurança impetrados por professores que se sentiram prejudicados com a prova do mérito desse ano, que excluía os aprovados de 2010.
Com essa retificação do edital, os professores que passaram na prova de 2010 poderão se inscrever. Fiquem atentos aos prazos!

Boa sorte a todos!
Mirtes





D.O.E. - 22/06/2013 – PAG.73 – SEÇÃO I.

Comunicado
Processo de Promoção / 2013
Quadro do Magistério – QM

Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.


I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.

1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.

1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 – Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrados e às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico:
as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


quarta-feira, 19 de junho de 2013

Crítica: Palpites dogmáticos - Leituras de Veja

Olá Colegas, 

O texto a seguir foi escrito pelo Professor Gabriel Perissé em 2011, mas o teor do mesmo é muito pertinente.  Uma crítica aos textos do Gustavo Ioschpe, colunista da "Veja" e suas sandices sobre os problemas da educação no Brasil.

O professor Gabriel Perissé desconstrói alguns argumentos do "colunista" da Veja de forma brilhante. Vale a pena ler.

E você, o que pensa sobre a grande  imprensa no Brasil ? Compartilhe suas ideias aqui no blog. Comente.

Boa Leitura!
Mirtes                                                        


LEITURAS DE VEJA

Palpites dogmáticos

Por Gabriel Perissé em 18/01/2011 na edição 625

A revista Veja não economiza espaço quando se trata de divulgar os palpites de Gustavo Ioschpe sobre educação. Não haveria um articulista mais articulado para essa tarefa? Ou, pensando melhor, Ioschpe eVeja vivem em total harmonia. As afirmações de um, abalizadas pela outra, demonstram, apesar do tom peremptório e seguro, uma fragilidade teórico-prática impressionante.
Ioschpe costuma aludir a pesquisas (não especificando, na maioria das vezes, que pesquisadores são esses, que pesquisas são essas, onde consultá-las), dando como líquido e certo tal ou qual verdade. NaVeja de 13/10/2010, por exemplo, escreveu um artigo, "Educação de qualidade: de volta ao futuro", do qual destaco o seguinte trecho:

"[...] as pesquisas empíricas [...] mostram que a presença de computadores nas escolas não tem nenhum impacto sobre o aprendizado."

Contudo, já no final do século 20, pesquisadores do mundo inteiro reuniam experiências que demonstravam como a utilização de computadores e da internet tornam as práticas docentes motivadoras. Bastaria citar um estudo de 1998, "The emerging contribution of online resources and tools to classroom learning and teaching", e, para entender a necessidade de a escola ingressar na Idade Mídia, o livro de Don Tapscott, A hora da geração digital (Agir Negócios, 2010).
Ainda nesse artigo de Ioschpe, outra pérola: