sábado, 21 de janeiro de 2012

Juiz determina que a SEE cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas

Apeoesp comemora:

20/01/2012 at 21:59  -  http://apeoesp.wordpress.com/2012/01/20/juiz-determina-que-a-see-cumpra-a-liminar-da-lei-do-piso-em-48-horas/


O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).
No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso. Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão. Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.
Reproduzimos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi concedida – e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada “(…) organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08″. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o restante em outras atividades pedagógicas. No entanto, a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas. Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático. O acesso à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou. Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial – insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de recorrer à instância superior – representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito. Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Aprovada a Lei do Piso (1/3) no Estado de São Paulo

Resolução do 1/3
Mais uma manobra numérica! Acabou a espera e hoje o Estado esclareceu como vai cumprir a lei do 1/3. Usaram a estratégia de contar nossas horas-aulas de 50 minutos, mas pagas como 60 minutos, e colocaram esses 10 minutos como HTPL. Na prática do nosso dia-a-dia o que muda? Apenas 1 aula a menos por jornada, a Integral 32 aulas, Básica 24, Inicial 19 e Reduzida 9.
Quem tinha um pingo de esperança, e confesso que eu fazia parte desse grupo, se sente um verdadeiro bobo e ingenuo nesse momento. 
Com essa manobra, o Estado resolve o problema legal dele e cumpre a Lei Federal, além de lançar na mídia que ele cumpre a lei e o aluno não é prejudicado .
Mas vamos fazer um cálculo simples um professor de Ensino Médio que não seja de Português ou Matemática (que tem mais aulas por semana/turma) tem que ter 16 turmas para compor uma jornada de 32 aulas, são 16 diários de classe, 640 alunos (se tiver só 40 alunos por sala), e aí vem o questionamento: como fazer um acompanhamento individualizado, percebendo as dificulades e avanços de cada educando? Impossível!!!  E era essa a esperança dos professores, diminuir a quantidade de aulas, de alunos para atender, para corrigir provas, para auxiliar no seu processo de aprendizagem e aí sim, não prejudicar o aluno.

Mirtes Castro





Resolução SE 8, de 19-1-2012

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho
docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos

I- Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em
aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:

I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem
a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.  

sábado, 7 de janeiro de 2012

Inscrições Prouni 2012

Divulgadas as universidades com bolsas do Prouni
Inscrições para se candidatar a uma das 195 mil vagas oferecidas pelo programa vão de 14 a 19 de janeiro
iG São Paulo | 04/01/2012 18:28

O Ministério da Educação divulgou nesta quarta-feira, 4, a relação das instituições de ensino superior com oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições para o processo, que oferece para o primeiro semestre de 2012 um total de 195.030 bolsas – 98.728 integrais e 96.302 parciais –, estarão abertas de 14 a 19 de janeiro.
Participam 1.321 instituições de ensino, entre universidades, centros universitários e faculdades. A relação completa das instituições e a distribuição de bolsas por curso superior também estará disponível para consulta no portal do Prouni nos próximos dias. O Estado com maior oferta de bolsas é São Paulo (68.513), seguido de Paraná (20.426) e Minas Gerais (19.522).  
Quem quiser se candidatar deverá ter prestado o último Exame Nacional do Ensino Médio e comprovar renda baixa. Haverá uma única etapa de inscrição, com duas chamadas para convocação dos candidatos pré-selecionados. Ao inscrever-se, o candidato poderá escolher até duas opções de curso e de instituição.
Cronograma

A primeira chamada será divulgada em 22 de janeiro. A partir do dia seguinte, até 1º de fevereiro, o candidato pré-selecionado terá prazo para comparecer à instituição de ensino para apresentar a documentação e providenciar a matrícula. A segunda chamada está prevista para 7 de fevereiro, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 15.
Ao fim das duas chamadas, os candidatos não pré-selecionados ou aqueles que foram pré-selecionados em cursos sem formação de turma podem manifestar interesse em fazer parte da lista de espera, que será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.
O período para manifestação de interesse na lista irá de 22 a 24 de fevereiro. Ao fim desse prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 27 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula de 28 do mesmo mês até 2 de março. A segunda, em 9 de março, com prazo de 12 a 15 de março.
Critérios para participação

Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de janeiro). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro) por pessoa. Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.
Criado em 2004, o ProUni já concedeu 919 mil bolsas de estudos em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.



Inscrições para o Sisu 2012 - de 07 a 12 de janeiro



Começam inscrições para vagas do Sisu 2012

07/01/2012
Do UOL, em São Paulo

Começou neste sábado (7) o período de inscrições nos cursos oferecidos no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2012. O sistema, que usa as notas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 para definir os selecionados, oferece 108.552 vagas em 95 instituições públicas de ensino superior para o primeiro semestre. São 3.327 cursos. Os pedidos devem ser feitos até o dia 12.
No sistema, o candidato deve escolher duas opções de curso, indicando a sua prioridade. Na madrugada, o sistema divulgará a nota de corte preliminar de cada curso com base na nota do Enem dos candidatos que pleiteiam as vagas. Durante esse período, o participante pode alterar essas opções se achar que tem mais chances de ser aprovado em outro curso ou instituição.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de janeiro. Os estudantes aprovados deverão comparecer às instituições de ensino entre os dias 19 e 20 para fazer a matrícula. O participante que foi selecionado para a sua primeira opção de curso é retirado automaticamente do sistema e perde a vaga se não fizer a matrícula. Aqueles que forem selecionados para a segunda opção ou não atingirem a nota mínima em nenhum dos cursos escolhidos podem participar das chamadas subsequentes.
A segunda chamada está prevista para 26 de janeiro, com matrículas entre os dias 30 e 31. Caso ainda haja vagas disponíveis, o sistema gera uma lista de espera que será disponibilizadas para as instituições de ensino preencherem as vagas remanescentes. O candidato interessado em participar dessa lista deverá pedir a inclusão entre 26 de janeiro e 1° de fevereiro.
Em comparação ao total de vagas disponibilizadas pelo Sisu no primeiro semestre de 2011, a oferta cresceu 30%.
São 42 universidades federais, 13 instituições estaduais e 39 institutos federais de educação profissional, além da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, administrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). As oportunidades se concentram principalmente no Nordeste e Sudeste, que oferecem respectivamente 34,66% e 33,09% das vagas. Menos de 5% das vagas estão no Norte; 12,88%, no Centro-Oeste e 14,5%, no Sul. Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com o maior número de instituições participantes: 15 em cada. Nenhuma instituição do Distrito Federal aderiu a esta edição do Sisu. (Com informações da Agência Brasil).




Nova jornada de professor - sairá até o dia 23/01

Colegas, ainda não é oficial,  só poderemos comemorar quando sair no DOE. Mas, os ventos começam a soprar! Em entrevista à Folha de São Paulo o governador já tinha afirmado que a lei do piso seria cumprida em 2012, e hoje saiu essa nota no jornal "Agora".
Abraços,
Mirtes

Thâmara Kaoru
do Agora

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, "a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas".
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.

Fonte: http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1031197.shtml

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Nova mudança na matriz curricular em 2012

A Secretaria da Educação voltou atrás na composição da grade curricular para o período noturno. O Governador foi pressionado e exigiu nova mudança. Isso "queima" todo o trabalho do Secretário da Educação, que para alterar a grade consultou toda a rede através de encontros nos pólos de todo o Estado de São Paulo.  Ou confia no trabalho de sua equipe e assume junto suas ações ou todo o trabalho realizado vai por "água abaixo" e,  assim,  aparece uma nova medida autoritária.
Nesse momento faço alguns questionamentos:
A LDB determina que nenhuma disciplina pode ter menos de 2 aulas semanais, a mudança na grade tinha sido feita, entre outros motivos, para atender essa exigência  e agora por exigência do governador há uma regressão. Como fica a questão legal ao desobedecer a LDB?
A pressão feita pelos meios de comunicação em relação às aulas de Português e de Matemática eram facilmente questionáveis por todos aqueles que entendem de educação e que sabem onde está nosso "calcanhar de aquiles", e que não está relacionado ao número de aulas dessas disciplinas. O problema é muito mais difícil de ser solucionado do que simplesmente aumentar aulas dessa ou daquela disciplina. Portanto, porque o governador não acatou a mudança feita peolo Secretário?
Sem saber como será a atribuição de aulas no ano de 2012, como será a matriz curricular e se será cumprida a Lei do Piso com 1/3 das aulas para HTPL e HTPC, os professores passarão um Natal e um Reveilon na incerteza e ansiedade.
Abraços a todos!
Mirtes


Leia notícia na íntegra abaixo ou veja pulblicação no site da SEE :  http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/carga-horaria-de-matematica-e-lingua-portuguesa-aumenta-em-2012-na-rede-estadual 

Carga horária de matemática e língua portuguesa aumenta em 2012 nas escolas estaduais


Secretaria da Educação revoga redução que estava prevista apenas para o Ensino Médio noturno, mantendo a ampliação das aulas das duas disciplinas para a rede estadual


Por solicitação do governador Geraldo Alckmin, a Resolução SE 81, publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (17/12), foi alterada no item referente à carga horária do Ensino Médio noturno. Na quinta-feira (22/12) será publicada uma nova versão da norma, sem redução do número de aulas das disciplinas de língua portuguesa e matemática para o período da noite desse nível de ensino.

A rede estadual de ensino de São Paulo passará a ter a partir de 2012 maior carga horária para estas duas disciplinas. No ciclo II do Ensino Fundamental, tanto no período diurno como no noturno, o total de aulas de matemática passará de cinco para seis semanais, correspondendo a um aumento de 20%. Nesse mesmo ciclo, as aulas de língua portuguesa terão esse mesmo aumento em todos os anos, exceto no 9º, que continuará com cinco aulas. No total dos quatro anos do Fundamental II , haverá mais 15% de aulas de língua portuguesa. Para fazer essa ampliação, a carga horária total semanal passou de 27 para 30 aulas.
No período diurno do Ensino Médio, as duas disciplinas continuarão com cinco aulas semanais nas 1ª e 2ª séries, mas passarão de quatro para cinco aulas na 3ª série, perfazendo aumento de 20% nessa série e de 7% no cômputo das três séries desse nível de ensino. Da mesma forma que no ciclo II do Fundamental, o aumento dessas matérias foi possível graças à ampliação da carga horária total de 27 para 30 aulas semanais.

A resolução publicada no dia 17 estabelecia para o Ensino Médio noturno a redução de quatro para três aulas de língua portuguesa na 2ª série e de quatro para três aulas de matemática nas 1ª e 3ª séries. A resolução a ser publicada amanhã (21/12) manterá o número atual de aulas dessas matérias. Para isso, serão reduzidas de duas para uma aula semanal as disciplinas de filosofia (1ª série) e de sociologia (2ª série).
Essas duas disciplinas, apesar da redução, passarão a ter carga horária maior do que tinham antes.

Sociologia, que era ministrada uma vez por semana em cada série, passa agora a ter duas aulas semanais nas 1ª e 3ª séries e uma na 2ª série, resultando em um aumento de 66% do total de aulas. Filosofia, que tinha duas aulas semanais na 1ª série e uma nas 2ª e 3ª séries, passará a ter uma na 1ª série e duas nas demais, obtendo um aumento 25% no total.

A disciplina de Geografia mantém a carga horária estabelecida na resolução anterior, de 2008, ou seja, com duas aulas semanais na primeira e segunda séries do Ensino Médio Noturno e uma aula na terceira série.
“A alteração feita com base na orientação do governador Geraldo Alckmin mantém o espírito da reformulação da grade curricular que foi elaborada pela Secretaria da Educação”, afirmou o secretário-adjunto João Cardoso Palma Filho. “Nosso objetivo é o de proporcionar ao aluno uma formação integral com base no equilíbrio entre as três grandes áreas do conhecimento.”

domingo, 18 de dezembro de 2011

Nova Matriz curricular para 2012

  Professores do Estado de São Paulo:


saiu no DOE a resolução que trata da matriz aprovada para 2012. Não consegui postar a tabela aqui no blog, então acesse o link  e vá até a página 28. Resumo abaixo:  

No ensino fundamental diurno ficou aprovado: 6 aulas para Português e 6 para Matemática, 4 aulas para Geografia, 4 para História e 4 para Ciências, 2 aulas para Inglês, 2 para Educação Física e 2 para Artes.

No Ensino Médio diurno: 5 para Português e 5 para Matemática e 2 para todas as outras disciplinas (nos três anos). Passa a ter aula de Artes no 3ºano.  Não tem  mais DAC (Apoio Curricular) e nem foi aprovada aquela "orientação de estudos" que estava na proposta inicial apresentada pela SEE.

No Ensino Médio noturno: Português com 4 aulas no 1º ano, 3 aulas no 2º ano e 4 aulas no 3º ano, Matemátuca com 3 aulas no 1ºano, 4 aulas no 2ºano e 3 aulas no 3ºano,  e 2 aulas para todas as outras disciplinas durante os três anos. Arte também volta para o 3º ano noturno.

Para tirar suas dúvidas vá direto à fonte que é o diário oficial.

Um abraço a todos!
Mirtes