sábado, 7 de janeiro de 2012

Nova jornada de professor - sairá até o dia 23/01

Colegas, ainda não é oficial,  só poderemos comemorar quando sair no DOE. Mas, os ventos começam a soprar! Em entrevista à Folha de São Paulo o governador já tinha afirmado que a lei do piso seria cumprida em 2012, e hoje saiu essa nota no jornal "Agora".
Abraços,
Mirtes

Thâmara Kaoru
do Agora

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, "a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas".
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.

Fonte: http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1031197.shtml

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Nova mudança na matriz curricular em 2012

A Secretaria da Educação voltou atrás na composição da grade curricular para o período noturno. O Governador foi pressionado e exigiu nova mudança. Isso "queima" todo o trabalho do Secretário da Educação, que para alterar a grade consultou toda a rede através de encontros nos pólos de todo o Estado de São Paulo.  Ou confia no trabalho de sua equipe e assume junto suas ações ou todo o trabalho realizado vai por "água abaixo" e,  assim,  aparece uma nova medida autoritária.
Nesse momento faço alguns questionamentos:
A LDB determina que nenhuma disciplina pode ter menos de 2 aulas semanais, a mudança na grade tinha sido feita, entre outros motivos, para atender essa exigência  e agora por exigência do governador há uma regressão. Como fica a questão legal ao desobedecer a LDB?
A pressão feita pelos meios de comunicação em relação às aulas de Português e de Matemática eram facilmente questionáveis por todos aqueles que entendem de educação e que sabem onde está nosso "calcanhar de aquiles", e que não está relacionado ao número de aulas dessas disciplinas. O problema é muito mais difícil de ser solucionado do que simplesmente aumentar aulas dessa ou daquela disciplina. Portanto, porque o governador não acatou a mudança feita peolo Secretário?
Sem saber como será a atribuição de aulas no ano de 2012, como será a matriz curricular e se será cumprida a Lei do Piso com 1/3 das aulas para HTPL e HTPC, os professores passarão um Natal e um Reveilon na incerteza e ansiedade.
Abraços a todos!
Mirtes


Leia notícia na íntegra abaixo ou veja pulblicação no site da SEE :  http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/carga-horaria-de-matematica-e-lingua-portuguesa-aumenta-em-2012-na-rede-estadual 

Carga horária de matemática e língua portuguesa aumenta em 2012 nas escolas estaduais


Secretaria da Educação revoga redução que estava prevista apenas para o Ensino Médio noturno, mantendo a ampliação das aulas das duas disciplinas para a rede estadual


Por solicitação do governador Geraldo Alckmin, a Resolução SE 81, publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (17/12), foi alterada no item referente à carga horária do Ensino Médio noturno. Na quinta-feira (22/12) será publicada uma nova versão da norma, sem redução do número de aulas das disciplinas de língua portuguesa e matemática para o período da noite desse nível de ensino.

A rede estadual de ensino de São Paulo passará a ter a partir de 2012 maior carga horária para estas duas disciplinas. No ciclo II do Ensino Fundamental, tanto no período diurno como no noturno, o total de aulas de matemática passará de cinco para seis semanais, correspondendo a um aumento de 20%. Nesse mesmo ciclo, as aulas de língua portuguesa terão esse mesmo aumento em todos os anos, exceto no 9º, que continuará com cinco aulas. No total dos quatro anos do Fundamental II , haverá mais 15% de aulas de língua portuguesa. Para fazer essa ampliação, a carga horária total semanal passou de 27 para 30 aulas.
No período diurno do Ensino Médio, as duas disciplinas continuarão com cinco aulas semanais nas 1ª e 2ª séries, mas passarão de quatro para cinco aulas na 3ª série, perfazendo aumento de 20% nessa série e de 7% no cômputo das três séries desse nível de ensino. Da mesma forma que no ciclo II do Fundamental, o aumento dessas matérias foi possível graças à ampliação da carga horária total de 27 para 30 aulas semanais.

A resolução publicada no dia 17 estabelecia para o Ensino Médio noturno a redução de quatro para três aulas de língua portuguesa na 2ª série e de quatro para três aulas de matemática nas 1ª e 3ª séries. A resolução a ser publicada amanhã (21/12) manterá o número atual de aulas dessas matérias. Para isso, serão reduzidas de duas para uma aula semanal as disciplinas de filosofia (1ª série) e de sociologia (2ª série).
Essas duas disciplinas, apesar da redução, passarão a ter carga horária maior do que tinham antes.

Sociologia, que era ministrada uma vez por semana em cada série, passa agora a ter duas aulas semanais nas 1ª e 3ª séries e uma na 2ª série, resultando em um aumento de 66% do total de aulas. Filosofia, que tinha duas aulas semanais na 1ª série e uma nas 2ª e 3ª séries, passará a ter uma na 1ª série e duas nas demais, obtendo um aumento 25% no total.

A disciplina de Geografia mantém a carga horária estabelecida na resolução anterior, de 2008, ou seja, com duas aulas semanais na primeira e segunda séries do Ensino Médio Noturno e uma aula na terceira série.
“A alteração feita com base na orientação do governador Geraldo Alckmin mantém o espírito da reformulação da grade curricular que foi elaborada pela Secretaria da Educação”, afirmou o secretário-adjunto João Cardoso Palma Filho. “Nosso objetivo é o de proporcionar ao aluno uma formação integral com base no equilíbrio entre as três grandes áreas do conhecimento.”

domingo, 18 de dezembro de 2011

Nova Matriz curricular para 2012

  Professores do Estado de São Paulo:


saiu no DOE a resolução que trata da matriz aprovada para 2012. Não consegui postar a tabela aqui no blog, então acesse o link  e vá até a página 28. Resumo abaixo:  

No ensino fundamental diurno ficou aprovado: 6 aulas para Português e 6 para Matemática, 4 aulas para Geografia, 4 para História e 4 para Ciências, 2 aulas para Inglês, 2 para Educação Física e 2 para Artes.

No Ensino Médio diurno: 5 para Português e 5 para Matemática e 2 para todas as outras disciplinas (nos três anos). Passa a ter aula de Artes no 3ºano.  Não tem  mais DAC (Apoio Curricular) e nem foi aprovada aquela "orientação de estudos" que estava na proposta inicial apresentada pela SEE.

No Ensino Médio noturno: Português com 4 aulas no 1º ano, 3 aulas no 2º ano e 4 aulas no 3º ano, Matemátuca com 3 aulas no 1ºano, 4 aulas no 2ºano e 3 aulas no 3ºano,  e 2 aulas para todas as outras disciplinas durante os três anos. Arte também volta para o 3º ano noturno.

Para tirar suas dúvidas vá direto à fonte que é o diário oficial.

Um abraço a todos!
Mirtes








quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei

Declaração ocorre após Justiça determinar ampliação de atividade extraclasse no ensino básico do Estado
Em São Paulo, categoria tem 17% do tempo fora da sala, e não 33%, como diz a lei; mudança na rede será em 2012

FÁBIO TAKAHASHI - DE SÃO PAULO
RAPHAEL SASSAKI - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou ontem que aumentará a jornada extraclasse dos professores do ensino básico da rede estadual em 2012.
Para compensar a diminuição de aulas dadas, o governo deve chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários.
Anteontem, a Justiça havia determinado provisoriamente que o Estado ampliasse para 33% a jornada dos docentes para atividades como preparação de atividades, correção de trabalhos ou atendimento aos estudantes.
Hoje, a rede estadual destina apenas 17%. Os 33% estão fixados na lei nacional do piso do magistério, de 2008.
A decisão judicial foi tomada a partir de ação do sindicato dos professores, a Apeoesp. O governo pode recorrer, mas isso não deve ocorrer.
"A questão de 33% de aulas além da sala de aula nós vamos cumprir, já estamos com todas as medidas preparadas para implantá-la no começo do ano que vem", disse Alckmin, em evento de incentivo à doação de sangue.
"Não tinha como implantar no meio do ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação", afirmou o governador.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Só neste ano o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.
Atualmente, 17 dos 27 Estados, entre eles São Paulo, descumprem o piso ou a jornada determinados na legislação nacional, conforme a Folha revelou neste mês.
No âmbito salarial, o piso paulista é maior que o fixado nacionalmente (R$ 1.894 e R$ 1.187, respectivamente).
A Secretaria da Educação informou que determinará quais atividades os professores poderão fazer no tempo extraclasse. O governo diz querer evitar que os professores usem o período para ações alheias à escola. Um dos riscos considerados pela pasta é que os docentes entrem em outro emprego.
Estudo do Dieese diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos já ativos. Atualmente, a rede possui 223 mil professores.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/12115-alckmin-promete-adaptar-jornada-de-professor-a-lei.shtml


Veja o comentário da Udemo sobre esse assunto:

A Udemo sempre defendeu a jornada única para os professores da rede estadual de ensino, tanto os docentes quanto os especialistas, composta de quarenta horas - relógio, devendo, no caso dos docentes, ser a metade cumprida em sala de aula, com os alunos, e a outra metade, sem alunos, na própria escola.
O nosso entendimento é que vinte horas – relógio com alunos, em sala de aula, é uma jornada eficaz e saudável. As demais horas devem ser usadas para as diversas atividades pedagógicas na escola e para as atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade, tais como: Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, atendimento a alunos e pais de alunos, planejamento de aulas e cursos, avaliações, correção de provas e trabalhos (não se deve levar trabalho para casa), substituições eventuais e emergenciais, programas de atualização e aperfeiçoamento, recuperação de alunos e reforço de conteúdos, participação no Conselho de Escola, participação na Associação de Pais e Mestres, apoio às atividades do Grêmio Estudantil etc.
Tendo sido divulgada pela imprensa a intenção do Governo de regulamentar a jornada dos docentes, nos termos da Lei n.º 11.378/2008, reiteramos a nossa reivindicação, acima exposta, a ser aplicada aos 33% da jornada de trabalho do docente fora da sala de aula, por termos a convicção de que isso será o melhor para as nossas escolas, os nossos alunos e os próprios professores.
Não faz sentido afirmar que o atendimento a alunos e pais de alunos, o planejamento de aulas e cursos, a correção de provas e trabalhos, as substituições eventuais e emergenciais, os programas de atualização e aperfeiçoamento, a recuperação de alunos e o reforço de conteúdos, a participação no Conselho de Escola, a participação na Associação de Pais e Mestres, o apoio às atividades do Grêmio Estudantil, a integração da escola com as famílias e a comunidade, etc., possam ocorrer em “local de livre escolha”. Todas essas atividades só podem acontecer na própria escola.
A experiência mostrou que as Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, como existem hoje, não trouxeram melhorias para o projeto pedagógico e o trabalho da escola. Antes, serviram para dispersar o corpo docente.
Se o nosso discurso sempre foi o de diminuir a jornada do professor, em sala de aula, para que ele possa trabalhar melhor na escola, agora, na prática, nada justifica afastá-lo do trabalho na unidade, quando ele estiver fora da sala de aula. Seria, no mínimo, incoerente, além de antieducacional.
Já enviamos ofícios ao Governador e ao Secretário da Educação, com essas ponderações.


E o posicionamento da Apeoesp:
 Batalha jurídica

Embora o Estado ainda possa recorrer, a liminar concedida à APEOESP se constitui numa vitória muito importante. Ainda que o Estado recorra, se estabelecerá uma dura batalha jurí­dica que levaremos às últimas consequências para defender o direito dos professores a condições adequadas de traba­lho. Assim como o Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, consideramos que esta causa não interessa somente a nós, professores, mas também aos alunos e à sociedade, pois, como diz o magistrado, “concorre para a melhoria das condições de ensino.”






 

Mudança nos critérios para pagamento do bônus

São Paulo, 28 de novembro de 2011.

Prezados Professores, Diretores de Escola, Supervisores e Dirigente de Ensino,
 Herman Jacobus Cornelis Voorwald
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Considerando a proximidade das avaliações do Saresp 2011 e tendo em vista a relevância dessa avaliação e do Bônus por Resultado, esta Secretaria observa que, depois de quatro anos de existência, o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – Idesp consolidou-se como instrumento de consecução de política educacional no âmbito estadual. Ademais, tem sido utilizado como principal fator para o pagamento de remuneração variável aos servidores da educação do Estado.
Ao longo desse período, a experiência de uso deste indicador evidenciou a necessidade de se incorporar, na sua construção, alguns componentes que permitam ao Idesp captar de forma mais apurada a qualidade de ensino do sistema estadual paulista de Educação Básica, bem como aprimorar o índice utilizado para pagamento da Bonificação por Resultados.
Nesse sentido, estudos estão sendo elaborados com vistas ao aperfeiçoamento do modelo, a partir de indicadores objetivos. As inovações trazidas por esses estudos considerarão para efeito de cálculo do Idesp e da Bonificação por Resultados:

i) A participação dos alunos nos dias de avaliação;
ii) Os resultados obtidos em anos anteriores;
iii) O nível socioeconômico dos alunos; e
iv) Características da escola que interferem na gestão escolar.

Tão logo os novos parâmetros estejam definidos, será encaminhada uma nota técnica que explicitará a nova forma de cálculo dos indicadores.
Entendemos que, com estas inovações, caminhamos rumo ao contínuo aprimoramento desta ação, buscando maior equidade e procurando, na medida do possível, atender às expectativas dos educadores da rede e às necessidades do sistema educacional de nosso Estado.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Justiça manda SP cumprir carga horária de piso para professor

Legislação aprovada em 2008 e validada pelo STF estabelece que um terço do tempo remunerado é para atividades fora da sala de aula
iG São Paulo | 28/11/2011 19:13 - Atualizada às 20:22
Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei do piso para professor se aplique a todos os 225 mil docentes ativos da rede a partir de 2012. Com isso, um terço da carga horária remunerada dos professores precisa ser reservado à formação e outras atividades além da aula. Atualmente, a Secretaria Estadual de Educação paulista separa apenas 17% do tempo de trabalho para preparo do profissional e das atividades.
A lei 11.738, que trata do piso nacional, foi aprovada em 2008 e questionada juridicamente por alguns Estados. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso improcedente e aprovou todo o teor da lei que exige remuneração mínima - hoje em R$ 1.187 por 40 horas semanais - e que ao menos um terço das horas recebidas sejam cumpridas fora de sala de aula. A Apeoesp entrou com ação pelo não cumprimento da lei e o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, liminar que estabelece o cumprimento da legislação.
No seu despacho o Juiz informa que a Secretaria da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. O juiz não aceitou a argumentação e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da lei o despacho do juiz afirma: “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
"Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses", comemorou a presidente do sindicato, Isabel Noronha.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disse que "o secretário da Educação (Herman Voorwald) respondeu, por meio de informações para a Procuradoria Geral do Estado, aos questionamentos a ele encaminhados". A pasta informou que só se manifestará sobre a decisão após ser notificada da referida liminar.

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/justica-manda-sp-cumprir-carga-horaria-de-piso-para-professor/n1597387710881.html

domingo, 27 de novembro de 2011

Licença Prêmio e Sexta-parte para categoria F

São Paulo, 121 (219) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2011 Atos do Governador

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-11-2011

No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: "À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho."

No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992- 11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: "À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68."

4 – São Paulo, 121 (219) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2011