quarta-feira, 22 de maio de 2013

Prova do mérito de 2013 deixa de fora os aprovados em 2010.


Olá colegas,

Muitos professores estão questionando o fato de que quem passou em 2010 não poder fazer a prova em 2013, se a legislação fala em 3 anos de interstício entre uma promoção e outra.
No princípio li a lei complementar 1143/2011 que  dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério. Nela há uma nova tabela de interstícios, mas são para mudança de nível e não de faixa.
Só para esclarecer, quando falamos de Nível estamos falando a evolução funcional pela via não acadêmica e quando falamos de Faixa falamos promoção, no caso,  por mérito.
A lei em questão não muda nada em relação ao interstício das faixas e sim de nível, com base nisso alguns colegas da DE de Piracicaba vão impetrar mandado de segurança contra o edital que está em vigor. Não sei se mais colegas seguirão esse exemplo para garantir o direito de fazer a prova nesse ano.
Outra colega, enviou email para CGRH questionando o mesmo fato e a resposta foi:

"Em cada processo de Promoção, o servidor poderá avançar apenas uma faixa.  Para concorrer à Promoção para faixa subsequente haverá um interstício de no mínimo 3 anos. Com a publicação da LC 1.143/2011, houve um enquadramento sobre o resultado da promoção por mérito. Assim, os servidores que estão na faixa III somente em 2014 completará os 3 anos de interstício para nova prova".

Eles estão considerando a partir da LC de 2011, nesse caso somente em 2014 nós aprovados em 2010, poderemos fazer a prova.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Bibliografia para a Prova do Mérito 2013 (Concurso de Promoção da SEE de São Paulo)



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 Desde o ano de 2010, a secretaria da educação de São Paulo unificou os referenciais bibliográficos para todos os seus concursos (provimento de cargos, mérito etc). A maioria dos textos estão disponíveis no site do "Centro de Referência em Educação Mario Covas".
Para conhecer a bibliografia para o concurso do "Mérito" acesse esse link e consulte a bibliografia específica para sua disciplina, bem como a parte geral, comum a todas as áreas.

Bons estudos!

Mirtes 

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Prova do Mérito 2013 (Professores do Estado de São Paulo)

Olá colegas, saiu publicado no DOE a abertura das inscrições e o edital sobre a prova de promoção, a famosa "prova do mérito". Muitos colegas que receberam o aumento de 25% em 2010 estavam na esperança de fazer a prova nesse ano , mas como eu havia previsto isso não será possível, vejam no edital que essa prova é para quem está na Faixa I ser promovido para II, nós que tivemos o aumento de 25% somos faixa III (verifique seu holerith) e, portanto, ainda vai demorar um pouquinho para termos direito a fazer a prova.
Boa sorte para os que farão a prova!
Mirtes




Processo de Promoção/2013 – Edital de abertura de Pré-Inscrição para Prova
D.O.E. - 15/05/2013 – PAG.90 – SEÇÃO I
Comunicado

Processo de Promoção – 2013


Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II

1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

"Não dê dinheiro aos ricos"

Estou muito assustada com a proliferação de artigos e postagens nas redes sociais de pensamentos extremamente reacionários. Alguns chegam a afirmar que o Brasil está à beira de um ataque terrorista/comunista. Confesso que há muito tempo não via um discurso tão voraz contra um determinado grupo no poder, talvez o último bastião de um discurso tão conservador foi em 1964. Será que essas pessoas não entenderam que a Guerra Fria já acabou há muito tempo? Que não há grupos comunistas cubanos sendo infiltrados pelo governo petista para tomar o poder? Que isso é uma fala de quem não tem argumentos sólidos para criticar?  
Muitas pessoas aceitam tudo o que leem na VEJA, ÉPOCA, ou o que ouvem no Jornal Nacional como se fossem verdades incontestáveis, não refletem sobre o que  pode estar por trás dessa ou daquela matéria. Ao ler um artigo numa revista, não se preocupam em pesquisar quem é o autor do mesmo, ler sua biografia, pois é obvio que um artigo escrito pelo presidente de uma multinacional de produtos agrícolas, terá um ponto de vista bem diferente do artigo que  for escrito por um pequeno produtor rural. É só pensar um pouco!
A crítica é importante! A crítica, quando pautada em argumentos sólidos e confiáveis, é sempre bem vinda. A divergência é necessária para que haja crescimento, amadurecimento de todas as partes.
Não pertenço a nenhum partido político, não sou fanática ou extremista ao só ver pontos positivos nesse ou naquele partido em detrimento de outros. Talvez, no auge de minha juventude , cursando a faculdade de História, cheguei a ser assim. Com o passar dos anos, vem o amadurecimento e mais clareza nas ideias e hoje sei que nenhum fanatismo ou extremismo pode ser positivo. 
Portanto, essa minha postagem, bem como a resposta à carta de D.Martha "Brasil carinhoso, sim!" são para defender uma política pública que vejo como necessária para a construção de um país mais justo e para ajudar no debate sobre a necessidade de maior reflexão antes de postar nas redes sociais. 
O artigo "Não dê dinheiro aos Ricos. Isso os torna vagabundos" foi escrito pelo jornalista e doutor em Ciência Política Leonardo Sakamoto e publicado no seu blog. 
Um abraço a todos e boa leitura!

Mirtes





Atenção: não dê dinheiro aos ricos. Isso os torna vagabundos


Leonardo Sakamoto - 10/05/2013 - Blog do Sakamoto 






Vou voltar a um tema que eu adoro. Considerando que a renda do capital segue estratosfericamente maior que a do trabalho e os recursos usados para o pagamento de juros são bem maiores que os aplicados em programas sociais (em todos os governos, de FHC a Dilma), fico extremamente incomodado quando ouço ou leio pessoas reclamando que “dar dinheiro aos pobres os torna vagabundos”.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Brasil carinhoso sim! Quanto rancor e preconceito D. Martha!



   
Confesso que tentei me calar ao ler a “Carta da D. Martha destinada à presidente Dilma”. Carta carregada de rancor, preconceitos e soluções mágicas para o problema da pobreza nesse país. Mas, ao ver essa carta sendo compartilhada nas redes sociais por pessoas até bem intencionadas, não consegui me calar.

Para entendermos um texto é importante saber quem é o interlocutor e a quem se destina o mesmo, portanto antes de iniciar a resposta à carta propriamente dita, vamos a alguns esclarecimentos: D. Martha é Srª. Martha de Freitas Azevedo Pannunzio, agropecuarista, proprietária da Fazenda Água Limpa, próxima a Uberlândia,MG. Também é professora aposentada de MG.

Sua carta está sendo amplamente divulgada no “Blog do Antero”.  Para quem não sabe o Blog pertence ao Sr. Antero Paes de Barros, é jornalista e político, atua no PSDB,  já foi vereador de Cuiabá,  Secretário-chefe da casa civil de Mato Grosso, Secretário  de Comunicação Social do Mato Grosso, deputado federal e senador da República (1999/2006).  

Eu, Mirtes Lessio Castro, 44 anos, professora de História, Pedagoga, especialista em Gestão Educacional, atuo como coordenadora pedagógica numa escola de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado de São Paulo.
Bom, vou começar colocando a carta da D. Martha e fazendo algumas colocações pessoais que acho pertinentes à reflexão.

“Bom dia, dona Dilma!
Eu também assisti ao seu pronunciamento risonho e maternal na véspera do Dia das Mães. Como cidadã da classe média, mãe, avó e bisavó, pagadora de impostos escorchantes descontados na fonte no meu contracheque de professora aposentada da rede pública mineira e em cada Nota Fiscal Avulsa de Produtora Rural, fiquei preocupada com o anúncio do BRASIL CARINHOSO.
Brincando de mamãe Noel, dona Dilma? Em ano de eleição municipalista? Faça-me o favor, senhora presidentA!